CAS analisa projeto que pune descontos não autorizados na folha de aposentados



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê multa para entidades de aposentados que descontem mensalidades dos benefícios de seus associados sem autorização.

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A proposta (PLS 316/2010), do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), altera a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/1991). Apesar de a lei autorizar o desconto de mensalidades apenas quando houver autorização expressa, argumentou o autor, muitas entidades realizam descontos sem a concordância do aposentado.

De acordo com o projeto, a entidade ou associação receberá uma multa de 50% sobre o valor arrecadado sem a autorização do aposentado. A proposta ainda prevê restituição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do valor descontado acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Educação de empregados

Outro projeto em análise terminativa pela CAS, determina que o valor pago pelo empregador ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo para efeitos fiscais.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta (PLS 441/2011) visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação).

Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao INSS.

A reunião da CAS terá início às 9h.



27/03/2013

Agência Senado


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