CAS aprova legitimidade de conselhos de secretários de saúde para negociar pelo SUS



A legitimidade dos foros de negociação e pactuação entre gestores, compostos pelas comissões intergestoras bipartite e tripartite, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), poderá ser reconhecida por lei. Proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC 158/10) reconhece o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) como as entidades representativas dos entes estaduais e municipais do SUS.Reconhece ainda os conselhos de secretarias municipais de Saúde (Cosens) também como entidades que representam os entes municipais, desde que vinculados institucionalmente aos Conasems.

Entre os objetivos desses dois órgãos, está decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos a gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.

Ao justificar a necessidade do projeto, o autor, deputado Arlindo Chinaglia, afirma que o Conass e o Conasems já representam os gestores estaduais e municipais do SUS, mas "carecem de precisão legal que lhes atribuam conhecimento na forma da lei e consequentes formalizações de parcerias, colaboração institucional e recebimento de recursos do poder executivo federal para o desempenho de seu papel".

Para ele, o projeto "proporcionará a legalidade necessária ao modelo de governança adotado na prática pelo SUS".

Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), é "impensável" que num país como o Brasil, com um sistema público de saúde descentralizado, porém único, o funcionamento do SUS não tenha instâncias de pactuação para a articulação e a divisão de responsabilidade entre as diversas esferas de gestão do Sistema.

Ele lembra, em seu relatório, que tanto o Conass quanto o Conasems já são reconhecidos como representantes dos gestores junto ao Conselho Nacional de Saúde, mas o projeto de Chinaglia amplia, segundo explica, essa representatividade. Também ressalta que o PLC traz "importante inovação em relação ao financiamento desses dois órgãos, ao permitir o aporte de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde, para custeio de suas despesas".

Mas, para Humberto, o projeto deveria fazer a alteração no bojo da própria lei sobre o SUS (Lei 8.080/90) e não propor uma nova norma. Assim, apresenta Emenda de redação com esse objetivo, mantendo intacto seu objetivo.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Borges e Valéria Castanho / Agência Senado

06/07/2011

Agência Senado


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