Lei reconhece legitimidade de comissões e conselhos para discutir gestão do SUS
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (26) a Lei 12.466/11, que reconhece a legitimidade dos foros de negociação e pactuação entre gestores, compostos pelas comissões intergestoras bipartite (CIB) e tripartite (CIT), para tratar de aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 158/2010, também reconhece o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) como as entidades representativas dos entes estaduais e municipais do SUS. Os conselhos de secretarias municipais de Saúde (Cosems) são considerados representantes dos entes municipais desde que vinculados institucionalmente aos Conasems.
Os conselhos participam das decisões sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.
As comissões e conselhos já funcionam, mas, por terem sido criados por atos administrativos e estatutos privados, havia insegurança jurídica quanto ao desempenho de suas atribuições. Além de fazer esse reconhecimento formal, a lei permite o aporte de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde ao Conass e ao Conasems, para custeio de suas despesas.
O PLC 158/2010 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), em decisão terminativa , no dia 6 de julho.
26/08/2011
Agência Senado
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