OSMAR DIAS PROPÕE LICENÇA-MATERNIDADE PARA TRABALHADORA RURAL
De acordo com o projeto, o empregador rural não poderá exigir das trabalhadoras emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional. Ao empregado rural será assegurado direito à licença-paternidade, conforme o que dispõe a legislação trabalhista e previdenciária para o trabalhador urbano.
Na defesa desse projeto, Osmar Dias afirmou que seu propósito é inserir normas para um futuro de produtividade e harmonia no campo. Observando que as inovações na produção agrícola têm trazido fatos novos ao contexto econômico rural, ele defende maior flexibilidade nos contratos de trabalho.
- Esse projeto encaminha diversas mudanças, com reflexos nos valores humanos e com objetivos econômicos e sociais amplos - disse o parlamentar. Ele acrescentou que a aprovação da matéria possibilitará, além do aumento da produtividade, melhoria na qualidade de vida do trabalhador, retenção do homem no campo e maior harmonia nas relações entre capital e trabalho.
28/09/2000
Agência Senado
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