CAS APROVA NORMAS PARA SEGURO-DESEMPREGO E MOVIMENTAÇÃO DO FGTS



Projeto de autoria do senador José Ignácio Ferreira (PSDB/ES) que estabelece normas para a concessão do seguro-desemprego e movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi aprovado hoje (dia 20), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB/PA). A matéria irá diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação pelo plenário do Senado.

Pela proposição, relatada pelo senador João França (PMDB-RR) o seguro-desemprego só será concedido se houver pagamento integral da indenização em decorrência da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.

Já a movimentação do FGTS, em decorrência de acordo, será autorizada, de acordo com o projeto, somente mediante alvará judicial, expedido se o empregador, na conciliação, concordar com o pagamento da multa de 40% do valor dos depósitos, em benefício do empregado.

Entende o senador João França ser necessário coibir a utilização indevida dos recursos do FGTS e a concessão, sem base legal, do seguro-desemprego. Segundo, o relator, há necessidade de estímulos a estabilidade nas relações trabalhistas. Não se pode deixar de reconhecer, acentuou, que muitas de nossas normas laborais colaboram para estimular a precarização e a informalidade no mercado de trabalho.

-Pode-se afirmar até uma certa notoriedade na utilização do FGTS e do seguro-desemprego, através de acordos judiciais ou mesmo informais, como verdadeiro complemento salarial. É difícil precisar números, mas à realidade das ruas e a deficiência de fiscalização nos fazem suspeitar que essa prática ilegal envolve um número significativo de trabalhadores e empregadores, unidos para burlar a rigidez das normas que regem o reconhecimento desses direitos, concluiu João França.



20/08/1997

Agência Senado


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