CAS aprova redução do prazo para movimentação de conta inativa do FGTS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe alteração na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para determinar que a conta vinculada ao FGTS possa ser movimentada depois de decorrido um ano da data de rescisão do contrato de trabalho.
Essa norma valerá para rescisão ocorrida por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a firmar um novo contrato de trabalho em qualquer tempo. Atualmente, esse prazo é de três anos depois da rescisão.
A proposta de Paim (PLS 126/06) determina ainda que no caso de não ter havido solicitação de movimentação da conta vinculada por seu titular, após um ano da aquisição do direito de movimentação da conta, contado da rescisão do contrato de trabalho, fica o agente operador do FGTS autorizado a transferir o saldo disponível nela existente para outra conta vinculada da mesma titularidade, referente ao vinculo empregatício vigente se houver.
Uma vez efetuada a transferência, ainda de acordo com o projeto, não será feito o desmembramento do saldo da conta vinculada em nenhuma hipótese, e a movimentação será regida pela regra que for aplicável à conta que recebeu a transferência.
23/05/2007
Agência Senado
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