CAS APROVA O USO DE ENTORPECENTES PARA ALIVIAR DORES DE DOENÇAS COMO O CÂNCER



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 22), em votação terminativa, projeto do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que prevê a utilização de entorpecentes no tratamento de pacientes acometidos de intensas e constantes dores derivadas de doenças como o câncer, em estágio terminal. A proposição foi relatada pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), que retirou substitutivo que havia preparado, e acatou o texto original, com duas emendas oferecidas pelo senador Sebastião Rocha (PDT-AP).

De acordo com uma das emendas, além das substâncias entorpecentes - morfina, peditina, codeína, tramatol, buprenorfina e naloxone, relacionadas no texto do projeto - outros medicamentos que surgirem também poderão ter sua utilização regulamentada pelo governo federal, com aquela finalidade.

A outra emenda determina que o laudo médico que comprova a gravidade da doença seja assinado apenas pelo médico assistente e não por dois, como previa a proposição. Sebastião Rocha ressalta que muitas cidades no interior do Brasil não possuem dois médicos à disposição. Se não houver recurso para apreciação do projeto pelo plenário do Senado, a matéria irá diretamente ao exame da Câmara.

JUÍZES CLASSISTAS

Na mesma reunião, a CAS aprovou, também em caráter terminativo, projeto do senador Fernando Bezerra (PMDB-RN) que determina o enquadramento de juízes classistas temporários, como segurados obrigatórios, no regime geral da Previdência Social, equiparados aos trabalhadores autônomos.

A matéria, relatada pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), revoga o regime especial de aposentadoria desses juízes da Justiça do Trabalho, garantido pela lei 6.903/81.

- Os juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição vigente, não se submetem às normas gerais do Estatuto da Magistratura. Assumem o cargo sem aprovação em concurso público e não se sujeitam aos princípios rígidos dos magistrados. A concessão de aposentadorias especiais a estes representantes classistas, em conseqüência, representa uma prerrogativa incompatível com a natureza da função ocupada - diz Fernando Bezerra.

De acordo com o relator do projeto, a vantagem atualmente deferida aos juízes classistas temporários já alcança um terço das despesas com inativos da Justiça do Trabalho, constituindo, conforme acentua Waldeck, "privilégio incompatível com o sistema previdenciário e as revisões que estão sendo feitas, visando inclusive extinguir as chamadas aposentadorias especiais".A matéria irá diretamenteà apreciação da Câmara se não houver recurso para apreciação pelo plenário do Senado.



22/10/1997

Agência Senado


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