CCJ APROVA SUBSTITUTIVO DE TUMA SOBRE ENTORPECENTES



Com a abstenção do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que quer aperfeiçoar o projeto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 3) substitutivo do senador Romeu Tuma (PFL-SP) a projetos de lei do deputado Elias Murad e do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que tratam da prevenção, tratamento, fiscalização, controle e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de entorpecentes e de drogas que causem dependência física ou psíquica. O substitutivo será agora apreciado em plenário.

De acordo com o texto do relator, é dever de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras com domicílio ou sede no país, colaborar na prevenção do tráfico ilícito, do uso indevido e da produção não-autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica. O substitutivo permite a celebração de convênios entre a União e os estados, Distrito Federal e municípios visando a prevenção, o tratamento,a fiscalização, o controle e a repressão ao tráfico, ao uso indevido de drogas e à produção de substâncias entorpecentes ilícitas.

O substitutivo considera proibidos, em todo o território nacional, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de todos os vegetais dos quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou drogas que causem dependência física ou psíquica, salvo em local predeterminado, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante autorização do Ministério da Saúde.

Ainda segundo o trabalho de Tuma, é facultado aos Conselhos de Entorpecentes, ao Ministério Público, aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades policiais requisitar às autoridades sanitárias a realização de inspeção em empresas industriais e comerciais, estabelecimentos hospitalares, de pesquisa, de ensino ou congêneres, assim como nos serviços médicos e farmacêuticos que produzirem, venderem, comprarem, consumirem, prescreverem ou fornecerem substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência.

O substitutivo exige que os diretores de escolas, hospitais e entidades sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes adotem as medidas necessárias à prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de entorpecentes e drogas, sob pena de sanções como repreensão, pagamento de multa, suspensão das atividades e interdição definitiva. Dispõe sobre o tratamento dos dependentes de drogas, estabelece os crimes, as penas, o procedimento penal, a instrução criminal e a cooperação internacional no combate ao tráfico de drogas.

José Eduardo Dutra anunciou, durante a reunião, que apresentará emendas em plenário. Ele considerou muito genérica a abordagem dada no texto de Tuma à ação do Estado na prevenção do uso de drogas. Dutra disse, ainda, que é necessário o aprofundamento da questão do cultivo de plantas com efeitos psicotrópicos, já que elas podem ser utilizadas nas indústrias têxtil e farmacêutica, e observou que não está resolvido o choque entre a apologia do uso de entorpecentes e a liberdade de expressão. O senador entende, também,que não está adequadamente tratada a questão do usuário, que continua sujeito a sanções penais, quando fortes correntes de opinião defendem que o uso de drogas não seja tipificado como crime.

Na mesma reunião, a CCJ aprovou em segundo turno substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) segundo o qual a remuneração mensal de servidor de qualquer dos Poderes da União terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, 90% dos valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por membro do Congresso Nacional, ministro de Estado e ministro do Supremo Tribunal Federal. O projeto tramitou em caráter terminativo, e segue para a Câmara se não houver recurso de um décimo dos senadores para ser apreciado em plenário.

A CCJ aprovou também na reunião de hoje (03), em segundo turno, substitutivo do senador Esperidião Amin (PPB-SC) a projeto do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) pelo qual o partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do fundo partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. Ainda segundo o texto aprovado em caráter terminativo, no caso de falta de prestação de contas ou de sua desaprovação total ou parcial, a sanção - suspensão de novas quotas do Fundo Partidário esujeição dos responsáveis às penas da lei - será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.



03/06/1998

Agência Senado


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