CAS aprova projeto que acaba com contribuição previdenciária de parlamentares



Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) exclui dos segurados obrigatórios da Previdência Social os detentores de mandato eletivo federal, estadual ou municipal (PLS 20/04). A proposta, de autoria do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), tem o objetivo de se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Recurso nº 351.717, considerou essa norma inconstitucional.

Na justificativa do projeto, Luiz Otávio lembra que quem exerce mandato eletivo que não é vinculado a regime próprio de previdência tornou-se segurado obrigatório da Previdência Social por meio da Lei 9.506/97, que regulamentou a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

- A decisão do Supremo declara que o dispositivo impugnado, ao criar figura nova de segurado obrigatório da Previdência Social, teria gerado fonte nova de custeio da Seguridade Social, instituindo contribuição sobre o subsídio de agente político - afirmou Luiz Otávio.

O senador acrescentou que o motivo para a declaração de inconstitucionalidade reside no fato de que somente lei complementar poderia ter instituído a contribuição, e não uma lei ordinária.

Luiz Otávio lembrou que a decisão do STF tem efeito apenas para o município de Tibagi, no Paraná, que é parte, junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do recurso julgado pelo STF. Com a transformação do projeto em lei, a decisão passa a valer nacionalmente, segundo o senador.

Donas-de-Casa

Na reunião da CAS desta quarta-feira, que foi toda transmitida em Libras - Língua Brasileira de Sinais -, também foram aprovadas quatro emendas de Plenário apresentadas ao projeto que permite a inclusão, no âmbito do sistema previdenciário público, das donas-de-casa. A proposta, aprovada na reunião da CAS de 23 de junho deste ano, na forma de substitutivo, alcança os integrantes da sociedade conjugal ou união estável que prestam serviços, sem remuneração, em suas próprias residências, e que não estejam enquadrados em nenhuma das categorias de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

As duas primeiras emendas têm por objetivo tornar facultativa essa contribuição, sob a alegação de que a filiação obrigatória ao regime previdenciário só é viável se associada ao exercício de uma atividade remunerada. A emenda nº 3 reduz a contribuição de 20% do salário-de-contribuição para apenas 11%, desde que o segurado não opte pelo direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Todavia, se o segurado que contribuiu com a alíquota de 11% vier a se decidir pela obtenção do direito da aposentadoria por tempo de contribuição, poderá fazê-lo, desde que complemente a contribuição mensal por meio de recolhimento de mais 9%, acrescido dos juros moratórios de que trata o artigo 34 da Lei 8.112, de 24 de julho de 1991, explicou a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Já a emenda nº 4 estabelece a base de cálculo da contribuição do novo segurado.



06/12/2006

Agência Senado


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