CAS aprova projeto que flexibiliza contratações em empresas de segurança



Matéria corrigida em 23/09/2011 às 12h25

Empresas de segurança e transporte de valores só ficarão impedidas de contratar funcionários com antecedentes criminais caso haja condenação definitiva da Justiça. Atualmente, a legislação exclui desses setores qualquer trabalhador denunciado por prática considerada criminosa.

Essa flexibilidade no regime de contratação foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 25/08), aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto agora deverá ser examinado pelo Plenário.

O relator da matéria na comissão, senador Wellington Dias (PT-PI), recomendou seu acolhimento nos termos de parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No voto favorável ao PLC 25/08 - apresentado pela relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senadora Ana Amélia (PP-RS) -, Wellington Dias ponderou que a expressão "antecedentes criminais" abrange uma gama variada de situações a que o cidadão pode ter sido exposto, sem que ele, no entanto, seja um criminoso.

Ainda em defesa da proposta, seu autor, o ex-deputado federal Celso Russomano, considerou que um caso de atropelamento ainda não julgado, por exemplo, seria um antecedente criminal capaz de impedir esse tipo de contratação. A mesma lógica caberia numa operação financeira fraudulenta em que nome e dados de um cidadão foram usados, sem o seu conhecimento, para a remessa ilegal de valores ao exterior.

Simone Franco e Iara Borges / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



21/09/2011

Agência Senado


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