CAS aprova projeto que regula oferta de medicamentos pelo SUS



Matéria retificada às 20h26

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou terminativamente, nesta quarta-feira (12), proposta que permitirá a ampliação da oferta de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto pretende também evitar a chamada "judicialização da política de assistência farmacêutica" - crescimento do número de ações judiciais com objetivo de obrigar os gestores do SUS a fornecer medicamentos - especialmente os de alto custo -, produtos para a saúde e procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de reabilitação.

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para o projeto de lei (PLS 338/07), do senador Flávio Arns (PSDB-PR), aproveitou sugestões do projeto (PLS 219/07) do senador Tião Viana (PT-AC), que tramitava conjuntamente.

- Dou testemunho do empenho e preocupação permanentes dos senadores Tião Viana e Flávio Arns, que em todos os momentos buscaram um entendimento, trazendo ao nosso trabalho soluções para divergências que pareciam insuperáveis - disse Jereissati.

O relator se referiu ao desafio de equacionar duas demandas praticamente opostas: a de atender à busca de tratamento para vítimas de doenças raras, o que era o foco do projeto de Flávio Arns, e o zelo pelos recursos do SUS, que, sobrecarregado por gastos impostos judicialmente, relacionados a medicamentos experimentais, tem encontrado dificuldades para suprir a demanda por remédios de uso comum, amplamente utilizados pela população - este, o foco do projeto de Tião Viana, que apontava para os lobbies da indústria farmacêutica.

Assistência integral

O texto define que a assistência terapêutica integral a ser prestada pelo SUS consiste de duas ações: fornecimento de medicamentos e produtos de interesse para a saúde cuja prescrição esteja de acordo com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou com as relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS e oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do sistema.

Pelo projeto, a incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos e a constituição ou modificação de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica são atribuições do Ministério da Saúde, que será assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. O relatório dessa comissão levará em consideração dois aspectos: as evidências científicas sobre a eficácia, a precisão, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento em questão e a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas.

A incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos será feita por processo administrativo que terá de ser concluído em até 180 dias contados do dia em que o pedido foi protocolado. Esse prazo pode ser prorrogado por 90 dias. Se os prazos não forem cumpridos, o medicamento, produto ou procedimento terá de ser fornecido enquanto não for publicada a decisão da comissão nacional.

A proposta também determina que não se pode negar a incorporação do medicamento, produto ou procedimento, nem deferir sua exclusão das tabelas do SUS com base no impacto econômico da medida, exceto se a doença estiver "plena e expressamente contemplada em protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas".

Registro na Anvisa

O texto proíbe o pagamento, ressarcimento ou reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Proíbe também o fornecimento, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.

A proposta, aprovada em decisão terminativa e em turno suplementar, é um texto substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a projeto do senador Flávio Arns. O texto alternativo da CCJ foi acolhido pelo relator da matéria na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Para a elaboração desse substitutivo, Tasso promoveu consultas a Flávio Arns, a Tião Viana, a representantes do Ministério da Saúde e de organizações de pacientes. O projeto acrescenta um capítulo à Lei Orgânica da Saúde para tratar da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em Saúde.

Avanços

Em entrevista concedida no último dia 14, Arns disse que "o projeto representa um avanço importante para a saúde da população brasileira, pois vai atender com mais qualidade à sua necessidade de medicamentos". Para o senador, a aprovação dessa matéria"terá como consequência a ampliação da lista de medicamentos do SUS, ampliação que será resultado das atualizações da lista."

- As listas não são atualizadas há dez anos e, por isso, não foram incluídos nelas novos remédios - explicou.

Arns acredita que o projeto "não será capaz de evitar por completo a questão da judicialização, porque o cidadão sempre tem o direito de recorrer à Justiça, mas sem dúvida o projeto diminuirá significativamente esse problema".

Sobre as alterações que foram feitas no texto original, o senador disse que a proposta aprovada "é resultado de um acordo, feito com a sociedade e o governo; é um projeto viável e importante."

Rita Nardelli e Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

12/05/2010

Agência Senado


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