CAS APROVA PROJETO QUE REGULA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O projeto cumpre a determinação constitucional que exigia lei complementar versando sobre o assunto, inserido na reforma da previdência. De acordo com a proposta, fica estabelecido um prazo mínimo de carência de 60 contribuições mensais aos planos de benefícios, como também o término do vínculo do beneficiário com o eventual patrocinador, para que se torne elegível a um benefício de prestação programada e continuada. A concessão de benefício pelo regime de previdência em que o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano de modalidade definida, também é ordenada pelo projeto. Quanto a reajustes, serão sempre efetuados com os critérios estabelecidos nos regulamentos dos próprios planos, vedando-se o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios.
A CAS aprovou ainda o relatório da senadora Maria do Carmo (PFL-SE), favorável às emendas do senador Ademir Andrade (PSB-PA) ao substitutivo aos projetos das duas Casas que assegura o pagamento de seguro-desemprego aos pescadores no período de defeso - quando se estabelece proibição à pesca para garantir a reprodução dos peixes. De acordo com as emendas aprovadas, haverá seguro-desemprego, de R$ 151,00, enquanto durar o defeso e também pelo prazo em que o mesmo venha a ser prorrogado. Além disso, o Ibama fica obrigado a anunciar com 45 dias de antecedência o estabelecimento deste período de proibição à pesca, para que os trabalhadores não sejam surpreendidos. Dessa forma o benefício poderá ser pago sempre no tempo apropriado.
02/08/2000
Agência Senado
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