CAS COMEÇA A EXAMINAR ESTABILIDADE PARA TRABALHADORES COM O VÍRUS HIV



O empregado portador do vírus da AIDS (HIV) não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada. Essa regra está estabelecida em projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e foi discutida nesta quarta-feira (dia 25), na Comissão de Assuntos Sociais, a partir de parecer favorável do relator, senador Tião Viana (PT-AC).O projeto é terminativo na CAS e deverá ser votado na reunião da comissão marcada para a próxima quarta-feira, às nove horas, antes da audiência pública com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, marcada para as 10 horas.Lúcio Alcântara propõe o acréscimo de um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo proteção aos portadores de HIV, e deixa a regulamentação da matéria para o Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei. Ao relatar a proposta, o senador Tião Viana afirmou que o Brasil tem registro de 145 mil casos de pessoas infectadas pelo HIV e estima-se que, até o próximo ano, quase 5% da mão-de-obra vai estar infectada.- Infelizmente, na maioria das empresas, a regra ainda é a demissão quando se descobre que o empregado é soropositivo. Felizmente, as grandes companhias já vêm desenvolvendo um trabalho preventivo e implantando programas para cuidar dos contaminados com eficácia e sem preconceitos - disse o relator.Tião Viana observou também que recentes decisões de tribunais regionais do trabalho têm sido no sentido de não permitir a discriminação e a despedida arbitrária dos empregados portadores do vírus HIV. Ele ressalva, no entanto, que não existe qualquer preceito legal que proteja esse empregado da demissão motivada por sua doença. - Sem uma lei que estabeleça a estabilidade do portador do vírus da AIDS, não existe o direito líquido e certo de ele ser reintegrado em sua antiga função na empresa - alegou.Estão ainda na pauta da comissão, para a reunião da próxima quarta-feira, dois projetos de lei do Senado, de decisão terminativa na CAS, que permitem a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento das anuidades escolares do ensino médio e do curso superior. O relator dos dois projetos, senador Paulo Hartung (PSDB-ES), considerou que as matérias estão prejudicadas. Ele alegou que as propostas inviabilizariam economicamente o FGTS, tornando o controle de sua utilização "quase impossível", e optou por acatar apenas emenda a um projeto similar, mas que permite somente o uso do fundo para abatimento do financiamento de crédito educativo do trabalhador e de seus dependentes.Outro projeto que está na pauta da CAS estabelece a criação do Conselho Federal e de Conselhos Regionais de Técnico Agrícola. Também deverá ser votado na próxima quarta-feira um projeto que trata da captação de recursos provenientes das internações hospitalares pelos hospitais universitários. Ambos os projetos, que serão apreciados em caráter terminativo, receberam parecer favorável.

25/08/1999

Agência Senado


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