CAS examina propostas de desoneração fiscal e de uso de energia solar



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, nesta quarta-feira (15), a proposta do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) para fomentar a exportação de produtos da agroindústria por meio da desoneração das contribuições previdenciários que incidem sobre essas operações.

Pelo PLS 79/2008, a contribuição previdenciária não incidiria nas operações de exportação indireta, ou seja, nas operações de comercialização entre a agroindústria e as empresas preponderantemente exportadoras, quando o destino final é a exportação. A incidência ficaria suspensa e depois seria transformada em não-incidência, após a exportação.

Na justificação da matéria, Goellner afirma que "exportar tributos é atentar contra a competitividade do produto no mercado internacional".Ele explica que hoje, enquanto a legislação do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) exclui a tributação sobre as operações de venda de produtos destinados à exportação para empresas conhecidas como tradings, por meio da suspensão do seu pagamento até a efetiva exportação, a contribuição previdenciária incidente sobre as receitas da agricultura só é excluída quando a exportação é feita diretamente com comprador no estrangeiro.

Goellner afirma que isso provoca uma "severa injustiça", porque as grandes empresas, que, na teoria, têm maior capacidade contributiva, são as únicas que têm capacidade e condições de exportar diretamente, beneficiando-se da exclusão. As agroindústrias de menor porte e o pequeno produtor rural em geral, obrigados a recorrer às tradings para a mesma finalidade, não podem fazer uso da não-incidência por falta de previsão legal.

A CAS também examinará propostas para regulamentar a profissão de enólogo, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), e para fomentar o uso da energia solar, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), modificando diretrizes do Estatuto das Cidades.

Em seu parecer favorável, o senador Inácio Arruda (PC do B-CE) argumenta que o PLS 23/2004, ao exigir que os municípios tenham normas de utilização de energia solar em edificações de uso coletivo, para que possam obter financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), trará a necessária diversificação da matriz energética brasileira.

Arruda argumenta, porém, que será necessário respeitar as peculiaridades locais e regionais, por isso propõe emenda para modificar a exigência do uso de energia solar nos edifícios para uma recomendação para uso presente e futuro de energia solar, ou de outras fontes alternativas consideradas limpas, por meio do melhor aproveitamento econômico dos insumos disponíveis na região.

13/04/2009

Agência Senado


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