CAS pode votar contrato de experiência para empregado doméstico



Proposta de regulamentação dos direitos e deveres dos empregados domésticos (PLS 224/2013 - Complementar) foi aprovada pelos senadores e enviada à Câmara dos Deputados no dia 17 de julho, mas o Senado continua analisando medidas que repercutem nesse tipo de relação de trabalho. Um exemplo é o projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina a formalização de contrato de experiência no serviço doméstico (PLS 54/2013).

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Pronto para ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 54/2013 preencheria uma lacuna da Lei 5.859/1972, que regula a profissão de empregado doméstico. Segundo Amorim, essa norma não prevê a realização de contrato de experiência no âmbito do serviço doméstico, o que deixaria muitos empregadores inseguros quanto à validade desse tipo de acerto contratual no setor.

Como também não há consenso na jurisprudência quanto à legalidade do contrato de experiência para o trabalhador doméstico, a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), reconheceu a necessidade de aprovação da iniciativa. Em seu relatório, ela observou ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dá cobertura aos empregados domésticos, caracterizados pela norma como prestadores de serviços de natureza não-econômica no ambiente residencial.

"Trata-se de medida salutar para ambas as partes (patrão e empregado), pois um período de experiência é sempre recomendável, especialmente quando se trata de serviços domésticos, onde as relações, além de profissionais, assumem um caráter mais pessoal", avaliou Vanessa, que apresentou voto favorável ao PLS 54/2013, com duas emendas.

Emendas

Além de inserir o contrato de experiência na Lei 5.859/1972, o projeto estabelece sua duração máxima em 90 dias. Também permite sua prorrogação uma única vez, desde que não ultrapasse aquele limite de tempo.

Essa modalidade de contrato no serviço doméstico passaria a valer por tempo indeterminado em duas situações: se não for prorrogado após 45 dias de vigência ou se a prorrogação se estender por mais de 90 dias.

Duas emendas da relatora eliminaram dispositivos que pretendiam tanto obrigar o empregador a indenizar o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa, durante a contratação por experiência, quanto exigir uma compensação financeira do empregado ao patrão em caso de desligamento voluntário nesse período.

O PLS 54/2013 está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que volta a se reunir na próxima quarta-feira (7). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto poderá ser enviado à Câmara dos Deputados após a análise da CAS.



31/07/2013

Agência Senado


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