CAS pode votar férias parceladas para menores de 18 e maiores de 50 anos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar em decisão terminativa, na quarta-feira (10), projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir o parcelamento das férias anuais aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos, o que atualmente é proibido. O projeto (PLS 62/2005) estabelece que, como autorizado aos demais trabalhadores, esses também terão direito a férias fracionadas em dois períodos.

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O relator da matéria na CAS, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou voto favorável ao projeto, na forma de substitutivo. Ele rejeitou o PLS 286/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tramita em conjunto e propõe a concessão de férias proporcionais aos empregados que tenham sido contratados há, pelo menos, seis meses.

Em relação a esse ponto adicional, Armando Monteiro enfatiza que “não há precedente legislativo autorizando o gozo de férias antes de o empregado ter completado o período aquisitivo, que é de um ano”, mas prevê uma concessão mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional.

Já para defender o fracionamento do período de férias anuais para menores de 18 anos e maiores de 50, o relator argumentou que a rigidez na legislação, que vedava o direito a esses trabalhadores, se baseou na idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida, na época da edição da lei.

A flexibilização da norma trabalhista tem em vista a adequação à realidade presente e, acrescenta o relatório, "observa o princípio de proteção ao trabalhador e torna seus efeitos menos onerosos para o patrão, sem ocasionar prejuízos ou impor excessivos sacrifícios aos trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos".



05/07/2013

Agência Senado


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