CAS vota projeto que autoriza campanha de esclarecimento sobre contas inativas do FGTS
Nesta quarta-feira (30), a partir das 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se para votar, em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 126/06 que autoriza a realização de campanha publicitária para esclarecer o público sobre a existência de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O substitutivo, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), já havia sido aprovado na reunião do último dia 23. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Paim argumenta, em sua justificativa, que embora seja uma iniciativa vitoriosa, o FGTS pode receber melhoramentos e explica que o seu projeto pretende sanar uma das poucas falhas subsistentes no sistema, as contas inativas que acabam sendo incorporadas ao patrimônio do fundo. O senador entende ser justo que o trabalhador receba os esclarecimentos acerca da existência de valores de sua titularidade que estejam à sua disposição
"Conforme a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2004, havia 646 mil contas inativas que ainda mantinham saldo, totalizando cerca de R$ 350 milhões. A essas, se somam as contas incorporadas às Reservas Técnicas do Fundo, por se encontrarem sem movimentação há mais de cinco anos. Tais contas representaram o montante de R$ 13 bilhões. Dados de 2005 indicam a existência de 815 mil contas inativas, no total de R$ 395 milhões. Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se, entretanto, parado nos cofres do Fundo", explica o senador.
A CAS também analisará projeto de lei (PLS 28/07) do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que inclui na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterápicos, psicológicos, de assistência social e o fornecimento de medicamento de uso continuado não sujeitos a controle especial. Lucena disse que a proposta viabiliza e garante o acesso mais eficaz de medicamentos de uso continuado, em seu próprio domicílio, para pessoas que não têm condições normais de adotar e custear medicações de prevenção e manutenção.
Outro projeto de lei que está na pauta da CAS é o de PLS 403/05, do senador Efraim Moraes (DEM-PB), que estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura. De acordo com a proposta, esse tipo de esporte é classificado como "atividade esportiva, oferecida comercialmente, com riscos avaliados, controlados e assumidos", e a prestação de serviços nessa área ficaria condicionada à comprovação de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. Essa qualificação seria comprovada através de certificação obtida em curso aprovado por órgãos do poder público.25/05/2007
Agência Senado
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