CAS vota projetos que alteram Consolidação das Leis do Trabalho



Da pauta de nove itens da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcada para esta quarta-feira (dia 25), às 9h, dois prevêem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles, de autoria da Presidência da República, pretende reduzir os custos da relação trabalhista, estimulando a formalização do mercado e a concessão de benefícios aos trabalhadores. O outro, apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) e que tramita em conjunto com proposta da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), quer garantir às mulheres que optam pela adoção o direito à licença e ao salário-maternidade.

Com parecer favorável do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), o projeto do Executivo pretende pôr fim a controvérsias sobre o registro de ponto, observando que variações inferiores a dez minutos diários não poderão ser descontadas ou computadas como serviço extraordinário. A iniciativa determina ainda que benefícios sociais (educação, transportes, assistência médico-odontológica, seguros de vida e acidentes pessoais) não poderão integrar o salário do trabalhador.

Também conta com parecer pela aprovação, oferecido pelo então senador Júlio Eduardo (PV-AC), projeto do Senado que estende a licença-maternidade de 120 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até cinco anos de idade. Em paralelo à licença, seria concedido o salário-maternidade. Ambos os benefícios, segundo Júlio Eduardo, além de imprescindíveis sob o aspecto humano e social, são amparados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outras propostas que podem ser aprovadas pela CAS são projeto da Câmara que dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego a pescadores artesanais durante o período de defeso, relatada favoravelmente pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), e projeto do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), acatado pela relator, senador Moreira Mendes, propondo mudanças na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis e disciplina o funcionamento dos órgãos de fiscalização profissional.

24/04/2001

Agência Senado


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