CAS vota projetos que alteram Consolidação das Leis do Trabalho
Com parecer favorável do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), o projeto do Executivo pretende pôr fim a controvérsias sobre o registro de ponto, observando que variações inferiores a dez minutos diários não poderão ser descontadas ou computadas como serviço extraordinário. A iniciativa determina ainda que benefícios sociais (educação, transportes, assistência médico-odontológica, seguros de vida e acidentes pessoais) não poderão integrar o salário do trabalhador.
Também conta com parecer pela aprovação, oferecido pelo então senador Júlio Eduardo (PV-AC), projeto do Senado que estende a licença-maternidade de 120 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até cinco anos de idade. Em paralelo à licença, seria concedido o salário-maternidade. Ambos os benefícios, segundo Júlio Eduardo, além de imprescindíveis sob o aspecto humano e social, são amparados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outras propostas que podem ser aprovadas pela CAS são projeto da Câmara que dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego a pescadores artesanais durante o período de defeso, relatada favoravelmente pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), e projeto do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), acatado pela relator, senador Moreira Mendes, propondo mudanças na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis e disciplina o funcionamento dos órgãos de fiscalização profissional.
24/04/2001
Agência Senado
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