Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)



O que é?

A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”. Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.

Quando surgiu?

A CLT foi consequência da criação da Justiça do Trabalho, em 1939. Três anos depois, em janeiro, de 1942, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e o presidente Getúlio Vargas começaram o trabalho de reunir e consolidar as leis da época. O projeto final foi assinado em 1º de maio de 1943.

Que direitos estabelece?

A legislação trabalhista brasileira prevê:

- Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual;

- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens;

- São computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho;

- A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo;

- Não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Todos os trabalhadores brasileiros estão sujeitos à CLT?
Não. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários públicos da União, dos Estados e dos municípios seguem regimentos trabalhistas distintos da Consolidação das Leis do Trabalho, a não ser quando houver menção expressa para que, ao contrário, sejam contratados via CLT.

Fontes:
Decreto Lei n.º 5.452/1943



23/07/2012 12:09


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