CAS vota proposta que incentiva empresas a investirem em capacitação profissional
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, na próxima quarta-feira (5), projeto de lei que incentiva as empresas a financiar a formação profissional de seus empregados. Segundo a proposta, as empresas poderão deduzir como despesa operacional, para efeito do cálculo do Imposto de Renda, os gastos com cursos de nível médio e superior (PLC 68/2011).
O relator do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destaca, em voto favorável à aprovação, a dificuldade de oferta, no mercado de trabalho, de profissionais competentes para ocupar as novas vagas oferecidas pelo desenvolvimento tecnológico. O senador apontou a existência de empregos não preenchidos por falta de trabalhador capacitado principalmente no ramo petrolífero e na construção civil.
"Por outro lado, é conhecida a lentidão do Estado quando se trata de oferecer soluções para os problemas educacionais. Em nosso entendimento, a resposta mais eficaz e rápida para as demandas por educação profissional pode decorrer de estímulos fiscais", argumenta.
Em seu relatório, Rodrigo Rollemberg ressalta a importância de limitar o uso dos benefícios tributários a fim de evitar fraudes. O relator apresentou emenda que limita a concessão de cursos de capacitação profissional a 18 meses a cada dois anos e que estabelece que os gastos com formação profissional não podem ultrapassar 25% da remuneração total do empregado.
Se aprovada na CAS, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara, sem necessidade de aprovação no Plenário.
Gestante
A Comissão de Assuntos Sociais também poderá votar, em caráter terminativo, projeto de lei do Senado (PLS 237/2012) que garante licença especial à gestante em situação de risco.
A autora da proposta, senadora Marta Suplicy (PT-SP), explica que o objetivo é garantir às empregadas grávidas, em gestação de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necessário sem que haja perda salarial. O afastamento da trabalhadora terá caráter de licença especial e, portanto, a ela será devido o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário.
Em voto favorável à aprovação, a relatora do projeto, senadora Lúcia Vância (PSDB-GO) explica que já existe legislação sobre o assunto, entretanto, há uma ausência clara dos parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício. A senadora observa que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco, o que pode exigir cuidados especiais para a preservação da mãe e da criança.
30/11/2012
Agência Senado
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