CCJ aprova incentivos para empresas que investirem em formação e contratação de presos



As empresas que investirem emcontratação e formação educacional e profissional de trabalhadores que estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou em prisão provisória poderão ter os respectivos gastos deduzidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ao projeto de lei (PLS 148/07) do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que prevê tais benefícios.

Pela proposta, que faz parte do pacote antiviolência que a CCJ está apreciando, somente poderão obter a dedução dos impostos as empresas que atenderem a vários requisitos. Entre eles, a exigência de que a contratação de presos seja precedida da celebração de convênio prévio com órgãos públicos responsáveis pela administração penitenciária que estabeleça as condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores.

Além disso, a formação profissional e educacional do preso deve favorecer a sua ressocialização após o cumprimento da pena e, em caso de contratação de mão-de-obra, o número de presos selecionados não poderá ultrapassar o percentual de 30% em relação ao número total de trabalhadores a serviço da empresa.

Também só poderão contratar presos as empresas que estiverem adimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Anualmente, essas empresas também deverão apresentar aos órgãos de fiscalização da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça demonstrativo com relação nominal dos trabalhadores contratados.

O projeto prevê ainda que as empresas que não cumprirem essas exigências ficam sujeitas a pagamento de multa de dois salários mínimos por trabalhador contratado, além do respectivo tributo e acréscimos legais que deixou de pagar devido ao benefício, recursos que deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao órgão de administração penitenciária que tenha fornecido a mão-de-obra.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Estados

A CCJacatou, também nesta quarta-feira, parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pela rejeição do projeto de lei (PLS 52/07 - Complementar) que autorizava os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre direito penal em questões específicas referentes ao aumento de penalidade e que envolvem a Lei de Contravenções Penais.

Em seu parecer, Mercadante argumentou que a proposta é meritória, mas aprová-la implicaria aumentar o número de leis criminais vigente hoje no país. Além disso, segundo o relator, o Brasil está caminhando na direção da constituição de um sistema único de segurança pública.

Na ocasião, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o Brasil ainda não tem maturidade para delegar aos estados o direito de construir sua própria legislação penal. A mesma opinião foi externada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Valter Pereira (PMDB-MS), que preside a reunião da CCJ nesta quarta.

18/04/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto prevê incentivos fiscais à contratação de presos

CDH aprova proposta que estimula concessão de incentivos fiscais a empresas que reservarem vagas para afro-brasileiros

Zambiasi quer ampliar isenção previdenciária para empresas que investirem em educação superior de funcionários

CAS vota proposta que incentiva empresas a investirem em capacitação profissional

Empresas podem ter deduções fiscais se investirem em ações contra o câncer

Secretário de Educação do DF propõe isenção de impostos para empresas que investirem na educação de superdotados