CAS votará medidas de proteção contra riscos decorrentes do uso de produtos tóxicos



Para diminuir as complicações da intoxicação por inseticidas dos trabalhadores de saúde em atividades de controle de vetores, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou o projeto de lei do Senado 123/04, que regula a utilização de inseticidas em atividades de saúde pública e obriga o emprego, nas ações, apenas dos devidamente registrados. A proposta recebe decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Somente os inseticidas que cumpram as exigências dos órgãos federais responsáveis pelo setor de saúde, meio ambiente e agricultura poderão ser devidamente registrados. Essa autorização pode ser revogada se organizações internacionais responsáveis por tais setores, das quais o Brasil seja signatário ou membro integrante, alertarem para risco ou desaconselharem o uso de determinado produto. Não serão registrados inseticidas para os quais não se disponha no Brasil de antídoto ou que causem danos ao meio ambiente, entre outros. A autoridade sanitária que der registro a inseticida em desconformidade com as disposições incidirá em crime de responsabilidade, e o produtor que comercializar o produto ficará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Outra proposição (PLS 152/06) que recebe decisão terminativa na CAS, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também procura diminuir os problemas causados por resíduos de agrotóxicos nos alimentos. A proposta altera o Decreto Lei 986/69 e estabelece que as análises dos padrões de identidade e qualidade de alimentos devem ser feitas periodicamente e que sejam determinados limites residuais toleráveis de agrotóxicos; esteróides e outras substâncias anabolizantes. O projeto prevê ainda que, obrigatoriamente, esses limites devem ser determinados nos alimentos que compõem a cesta básica nacional.

"As medidas propostas concorrerão para que a saúde dos brasileiros receba mais proteção por parte dos órgãos de vigilância sanitária" - disse Serys na justificativa do projeto.

Farmácias

Já o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou proposta (PLS 282/06) para permitir a venda, por farmácias e drogarias, de outros produtos além de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Para isso, altera a Lei 5.991/73 e autorizafarmácias a drogarias acomercializarem "outros produtos, exceto raticidas, inseticidas, agrotóxicos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de meio grau Gay-Lussac, produtos de tabaco, combustíveis, lubrificantes de máquinas e motores, fertilizantes, rações animais e outros produtos que, a critério do órgão competente, causem riscos à saúde humana e animal".

De acordo com o senador, a proposta apenas regulariza uma situação que já ocorre, para que possam vender "além de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, outras mercadorias como produtos de higiene, beleza e limpeza, apetrechos domésticos, gêneros alimentícios e outros". O projeto também recebe decisão terminativa na CAS.



25/01/2007

Agência Senado


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