CAS votará projeto que proíbe empregador de consultar cadastros de proteção ao crédito



Empregadores poderão ser proibidos de consultar cadastros e bancos de dados sobre proteção ao crédito, tanto públicos como privados, na contratação de trabalhadores. Projeto de lei com essa finalidade está pronto para entrar em votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa. A proposta é de autoria do senador Mário Couto (PSDB-PA) e já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

A proposta (PLS 266/08), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43), também prevê multa do Ministério do Trabalho e Emprego ao empregador infrator em valores entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. Segundo o projeto, o trabalhador ofendido poderá ainda reclamar por dano moral, cuja indenização mínima prevista é de dez vezes o valor do salário oferecido para o cargo ou função.

O senador Mário Couto, na justificação da proposta, considerou discriminatória tal consulta. Na avaliação do senador, é inconstitucional a seleção que elimina candidatos a emprego pelo fato de a pessoa ter seu nome inscrito em instituições de proteção ao crédito, uma vez que se trata de invasão à intimidade, à vida privada e à honra dos trabalhadores. Também a investigação sigilosa praticada pelo empregador, observou Mário Couto, impede o candidato de apresentar defesa.

"Os candidatos a uma vaga de trabalho não podem ser preteridos pelo fato de estarem, temporariamente, com os seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito, uma vez atendidas as demais qualificações técnicas para o preenchimento da vaga", argumentou Mário Couto.

O autor ressaltou ainda que o fato de o trabalhador estar inadimplente, muitas vezes, decorre da falta de emprego. Ele lembrou ainda a possibilidade de haver registro de homônimos em tais cadastros. Tais situações, argumentou, não podem eliminar a chance do emprego de uma pessoa.

Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), informou que convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificada pelo Brasil considera discriminação a distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outros motivos, na condição social da pessoa e que resulte em desigualdade de oportunidade quanto a emprego ou profissão.

"Ao negar uma vaga de trabalho ao cidadão só porque este não tem como pagar suas dívidas, alimenta-se um ciclo vicioso, cruel e injusto, pois, sem emprego e sem salário, o trabalhador continuará inadimplente e, o que é pior, será mais um candidato à marginalização da formalidade", enfatizou o relator.



27/01/2010

Agência Senado


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