CCJ amplia direitos dos consumidores



Liqüidado o débito, os bancos de dados e cadastros terão 24 horas para dar baixa no nome do consumidor que constava de lista de inadimplentes e similares junto ao comércio, conforme projeto da senadora Maria do Carmo (PFL-SE) aprovado em caráter terminativo nesta quarta-feira (dia 20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Aprovada em caráter terminativo, a proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de cinco dias para a regularização daqueles registros, que servem de impedimento para a concessão de crédito.

Os bancos de dados e cadastros também deverão expedir Certidão Negativa de Débito (CND) em um dia útil após solicitada pelo consumidor. Aqueles entidades terão esse mesmo prazo para corrigir lapsos e erros que o consumidor encontrar nos seus dados e cadastros ali armazenados.

O projeto, relatado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), estabelece ainda que o direito de acesso, retificação e atualização de dados, bem como de obtenção de CNDs ocorrerão sem qualquer ônus para o consumidor.

Caixa preta - Também em caráter terminativo, a CCJ aprovou projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), com emendas propostas pelo relator, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que torna obrigatória a divulgação, no Diário Oficial da União, dos dados e do relatório obtidos pela abertura do registrador de dados de vôo (caixa-preta) de aeronaves civis envolvidas em acidentes. A publicação terá de ser feita num prazo de 15 dias após o final das investigações. O projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e uma abstenção - do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que alegou não ter acompanhado as discussões da proposta.

Minas - A CCJ aprovou ainda projeto de lei da Câmara que bane a fabricação, a comercialização (inclusive exportação e importação) e o emprego das minas antipessoais no Brasil. O relator da matéria, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), explicou em seu parecer que "os conflitos do século passado deixaram, como funesta herança, espalhadas pelo mundo, milhões daqueles cruéis artefatos, que continuam a matar e mutilar, mesmo em tempo de paz, camponeses e cidadãos inocentes".O Brasil foi signatário da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua destruição, firmada em Ottawa, em 1997, e aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 1999.

O projeto abre exceção apenas à quantidade de minas antipessoais, "necessária ao desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem e destruição desses artefatos", cujo número deverá ser fixado pelo Poder Executivo.

20/06/2001

Agência Senado


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