CCJ analisa edição de leis complementares específicas para normatizar finanças públicas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve colocar em pauta proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que prevê a edição de leis complementares específicas para regular assuntos relativos a finanças públicas. Requião defende a iniciativa, argumentando que, diante da amplitude e das especificidades da área, a normatização de questões financeiras por uma única lei complementar se tornaria "inconveniente" pela complexidade que tal texto assumiria.

- Além de simplificar o texto constitucional, a PEC racionaliza a atividade legislativa, permitindo que matérias tão díspares como planejamento e orçamento, gestão e contabilidade ou controle e créditos públicos possam receber tratamento específico - explicou em sua justificativa.

Ao apresentar a proposta, Requião baseou-se em decisão anterior do Senado, que aprovou PEC de autoria do então senador José Serra, possibilitando a edição de várias leis complementares reguladoras do sistema financeiro.

Pelo texto da PEC, as leis complementares normatizadoras das finanças públicas deverão dispor "sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, a gestão e a evidenciação da situação e das alterações patrimoniais, bem como a instituição e o funcionamento de fundos, entre outras normas gerais". O senador peemedebista observou que a regulação de matérias sobre finanças públicas foi estimulada durante a discussão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra vantagem dessa proposta, destacada por Requião, refere-se à possibilidade de, a partir das normas gerais editadas via lei complementar, a União e os Estados exercerem competência residual nessa área, mediante a edição de leis ordinárias. O senador afirmou que as mudanças em foco buscam a separação formal entre as normas gerais, relativas à Federação, e as normas de interesse da União, bem como a especialização das leis complementares nos vários assuntos concernentes às finanças públicas.

10/04/2001

Agência Senado


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