CCJ analisa financiamento para cursos de capacitação para pessoas de baixa renda



Entre os nove itens que constam da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (13), está proposta que prevê financiamento para capacitar tecnologicamente a população de baixa renda.

Segundo o projeto de lei da Câmara (PLC 120/10), os órgãos e instituições públicos poderão implementar essa capacitação por meio de cursos e programas de educação e qualificação profissional e ainda ações de assistência técnica e extensão rural, entre outras. A proposta prevê também que poderão ser oferecidos cursos pagos, desde que não excedam 10% do total de vagas ofertadas anualmente em cada modalidade.

Para se habilitar, as instituições deverão atender a uma série de requisitos, entre os quais oferecer curso de português instrumental de, no mínimo, 60 horas, bem como de formação inicial e continuada de trabalhadores para qualificação profissional de, no mínimo, 200 horas. Também deverão oferecer suas instalações para a capacitação de professores e alunos da rede pública de ensino, além de oferecer, no mínimo, 10% das vagas anuais de cada modalidade para cursos básicos e técnicos noturnos e nos finais de semana. 

OAB

Também está na pauta da CCJ uma alteração na Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para melhor esclarecer a competência do Conselho Federal e permitir ainda a criação de Câmaras ou Turmas pelos conselhos seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Segundo o autor do projeto de lei (PLS 127/08), senador José Sarney (PMDB-AP), os dispositivos atuais da lei podem "ensejar uma interpretação formalista, prejudicial à celeridade e eficácia do processo ético-disciplinar, no sentido de que seriam nulos os julgamentos recursais efetuados por câmaras ou turmas, constituídas por norma regimental e Resolução do Conselho Seccional".

Fundações

A ampliação do rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes (PLS 310/06) também está entre as matérias a serem analisadas pela CCJ nesta quarta. No substitutivo apresentado ao projeto de lei (PLS 310/06) do então senador Tasso Jereissati, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acatou orientação da Associação dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), para não mais permitir que bens insuficientes para constituir uma fundação sejam incorporados ao patrimônio de uma associação, ainda que sem fins lucrativos.

Segundo a proposta, para serem remunerados, os diretores de fundações ou associações sem fins lucrativos de interesse social terão de atuar na gestão executiva e receber um valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade - ouvido também o Ministério Público - e correspondente ao praticado no mercado em sua área de atuação.

11/04/2011

Agência Senado


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