CCJ analisa nesta quarta novas regras para investigar quebra de decoro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado examinará nesta quarta-feira (26) dois projetos de resolução que estabelecem novas regras para a investigação de parlamentares acusados de quebra de decoro. De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 37/2007 estabelece que o parlamentar processado no âmbito do Senado será afastado preventivamente do cargo de corregedor, de membro da Mesa, de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de presidente de comissão.

"Permanecendo nas funções que porventura exerçam, os senadores podem, por sua posição privilegiada, interferir no processo de maneira altamente desaconselhável, tanto por ação como por omissão", explica Delcídio Amaral, cuja proposta se limita a acusações que levam à perda ou suspensão temporária do mandato.

O outro projeto na pauta da CCJ é o PRS 40/2007, de autoria do senador João Durval Carneiro (PDT-BA), que trata das hipóteses de impedimento e afastamento do Conselho de Ética ou da Mesa de senador que estiver sendo processado judicialmente por improbidade administrativa, crime contra a administração pública ou qualquer outra infração correlata.

Com votos favoráveis do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), os dois projetos tramitam em conjunto, e foram apresentados com o objetivo de cobrir lacunas ou corrigir falhas apontadas pelos autores no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20/2003) durante o primeiro processo contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se encerrou no dia 12 com a absolvição do parlamentar no Plenário da Casa.

Também estarão em discussão na CCJ as seis emendas ao projeto de Delcídio apresentadas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Uma delas transporta para o PRS 37 o conteúdo do projeto de Durval, acrescentando aos cargos sujeitos a afastamento do parlamentar o de presidente de comissão.

As demais emendas apresentadas por Demóstenes tratam de outros aspectos da investigação que estiveram igualmente em evidência nos últimos meses. Demóstenes propõe, por exemplo, que a Mesa seja obrigada a enviar ao conselho qualquer representação, independentemente do mérito, desde que apresentada dentro dos requisitos formais. Atualmente, a Mesa se reúne para examinar não só a forma, mas também a procedência do pedido de investigação.

- É claro que o arquivamento pela Mesa significa supressão de instância. Ao conselho cabe investigar o fato narrado, e, ao final, dar seu veredicto - argumenta Demóstenes.

O senador está propondo ainda tornar mais claros procedimentos do conselho, com o fim da comissão de inquérito. A instauração do processo e a designação do relator se dariam mediante portaria, e o acusado continuaria tendo o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas.

Outra emenda de Demóstenes estabelece que as apurações que exigirem a participação do Ministério Público ou das autoridades administrativas, inclusive policiais, serão solicitadas diretamente pelo presidente do conselho. Na primeira representação contra Renan, houve divergência de interpretação quanto ao artigo 19 do código, chegando a Advocacia Geral do Senado a opinar no sentido de que o pedido de perícia de documentos de Renan à Polícia Federal deveria ter sido feito inicialmente por intermédio da Mesa.

- Essa emenda visa a dar ao conselho o mesmo poder que hoje já se dá às comissões - esclarece Demóstenes.

O senador pelo DEM apresentou ainda uma emenda prevendo que todas as reuniões e votações do conselho serão realizadas em sessões abertas, evitando-se as discussões ocorridas recentemente sobre sessão aberta ou fechada.

Os projetos de resolução em exame na CCJ nesta quarta terão de ser examinados ainda pelo Plenário da Casa.



25/09/2007

Agência Senado


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