CCJ analisa proibição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)analisa em caráter terminativo, na reunião desta quarta-feira (17), o projeto de lei nº 148/2000, do senador Marcelo Crivella (PL-RJ), que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de combustíveis. O relator da matéria, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), recomenda a aprovação da matéria.

De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação, que abrange também as lojas de conveniência instaladas nos postos de combustíveis, será multado em 20 salários mínimos (R$ 4,8 mil), multa que é duplicada em caso de reincidência.

- Não se pode admitir que, enquanto o poder público gasta expressivos recursos em campanhas de conscientização, haja a facilidade de comércio de bebidas alcoólicas junto aos motoristas - afirma o relator, por entender que a medida é complementar ao Código de Trânsito Brasileiro.

Também continua na pauta da comissão o projeto de lei nº 74/2003, do senador Paulo Octávio (PFL-DF), que proíbe a instalação de presídios de segurança máxima próximos ao centro de cidades com população superior a 50 mil habitantes. O relator, senador Demostenes Torres (PFL-GO), é favorável à matéria na forma de substitutivo, mas o senador Amir Lando (PMDB-RO) apresentou voto em separado contrário à proposta.

De acordo com a proposta, caso a população do município onde se pretenda instalar o presídio seja superior àquele limite, os estabelecimentos só poderão ser construídos a uma distância mínima de 20 quilômetros do centro da cidade. Atualmente, a legislação determina que esse tipo de penitenciária seja construído em regiões de fronteira ou em zonas de grande concentração de criminalidade violenta.

Ainda em caráter terminativo, a CCJ poderá analisar, em turno suplementar, substitutivo de Amir Lando ao projeto de lei nº 168/2000, de Antonio Carlos Magalhães, que proíbe servidores públicos ou membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário de receber de empresas passagens e diárias para participar de eventos. Lando sugere que o servidor só possa aceitar passagens e hospedagem quando eventos forem patrocinados por organismos internacionais; instituições estrangeiras, acadêmicas, científicas ou culturais; ou empresas ou entidades de classe que não tenham atuação na área do órgão do respectivo servidor.

A CCJ tem outros 42 itens em sua pauta, como o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) favorável ao projeto de lei da Câmara nº 29/2003, que dispõe sobre a política pesqueira nacional.

Outra matéria da pauta é o relatório de Antonio Carlos Magalhães, favorável ao projeto de resolução do Senado nº 42/1999, do senador Tião Viana (PT-AC), que altera o Regimento Interno da Casa de forma a ampliar a duração da primeira parte da sessão plenária, destinada à leitura de expediente. Dessa forma, a sessão deliberativa ordinária teria sua duração ampliada de quatro horas para quatro horas e meia. Com a alteração sugerida por Tião Viana, o horário de início das sessões passaria a ser o de 14h, em vez de 14h30, como determina atualmente o Regimento Interno.



15/09/2003

Agência Senado


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