CCJ aprova criação de regimento para o Conselho de Ética do Senado



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o substitutivo ao projeto de resolução que institui um regimento para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. A necessidade de uma regulamentação para esse conselho foi defendida por vários senadores durante as reuniões que trataram da primeira representação por quebra de decoro parlamentar contra Renan Calheiros (PMDB-AL). O autor do texto original da proposta (PRS 38/07) é o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Já a relatora e autora do substitutivo é a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Uma das medidas da matéria aprovada prevê que, quando um senador for membro do Conselho de Ética ou corregedor do Senado e passar a responder a processo por quebra de decoro, será automaticamente afastado do cargo. Caso o senador seja integrante da Mesa Diretora ou presidente de comissão e responder a esse tipo de processo, poderá ser afastado do cargo se o conselho assim decidir.

Outra novidade é que os relatores de representações contra qualquer senador passariam a ser escolhidos por sorteio. E isso teria de ser feito dentro de um prazo: três dias úteis contados a partir do recebimento da representação pelo conselho. Além disso, o relator não poderia ser do partido do representado nem do representante.

Lúcia Vânia manteve o item que prevê reuniões e votações abertas para qualquer deliberação do conselho, com a exceção dos casos em que se tratar de quebra de sigilos, de intimidade das pessoas ou de envolvimento de menores.

A Resolução 20, de 1993, que instituiu o Conselho de Ética, dá apenas as linhas gerais sobre a função do órgão e o trâmite de processos que tramitam naquele colegiado. Por falta de um regimento específico para os procedimentos a serem adotados no conselho, até então os senadores decidiam em muitos casos recorrendo à analogia, com base nos procedimentos adotados nas comissões permanentes e na Câmara dos Deputados, já que aquela Casa possui um regimento para seu Conselho de Ética.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão Diretora e pelo Plenário do Senado e, se for aprovada em ambos até o final do ano, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.



24/10/2007

Agência Senado


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