Aprovado novo regimento para o Conselho de Ética do Senado
Foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (10) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 38/07, que modifica o Código de Ética e Decoro Parlamentar e institui o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Pelas novas regras, as representações por quebra de decoro serão oferecidas diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e não mais primeiramente à Mesa, como acontecia anteriormente.
Recebida a representação, o presidente do conselho é quem será o responsável pela decisão de acatar ou arquivar a representação, o que hoje cabe à Mesa do Senado. No entanto, dessa decisão, seja pelo arquivamento ou pelo acatamento, cabe recurso ao plenário do conselho, desde que subscrito por no mínimo cinco de seus integrantes.
O presidente do conselho deverá verificar, por exemplo, se o autor da representação goza de legitimidade para apresentá-la, se o documento informa sobre os fatos pelos quais o senador denunciado responderá, se estes são procedentes e se tais fatos ocorreram já no exercício do mandato, conforme determina o Regimento Interno da Casa.
Para o senador César Borges (PR-BA), relator da matéria na Mesa, além de transferir a decisão quanto ao acolhimento das representações para o órgão específico, a resolução tem o mérito de conferir aos representados amplo direito de defesa.
- Os senadores poderão julgar sem prejulgar. Hoje, a Mesa olha a constitucionalidade, mas não pode fazer a análise do mérito. No entanto, quando enviamos a representação ao conselho, já colocamos a pessoa numa situação difícil. Agora, o presidente vai fazer a análise do mérito e da constitucionalidade - explicou o senador, 3º secretário da Mesa.
O projeto de resolução introduz outras modificações no funcionamento do Conselho de Ética. Após o juízo prévio de admissibilidade, o presidente do conselho fará o registro da representação, notificará o representado e lhe concederá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia.
O relator deverá ser escolhido por sorteio, de preferência entre os membros não filiados aos partidos do representado e do representante. Após o recebimento da defesa, o relator apresentará um relatório preliminar, que será submetido à votação. Se o conselho decidir que há indícios de prática sujeita à perda de mandato ou punição, o processo criminal será instaurado.
Conforme já determina a Resolução nº 1/08, aprovada em fevereiro deste ano, a partir do momento em que o processo for instaurado, o conselho decidirá se é necessário o afastamento do senador investigado do cargo de membro da Mesa ou de dirigente em comissão. Se o investigado for membro titular ou suplente do Conselho de Ética ou ocupar o cargo de corregedor do Senado, o afastamento será automático.
10/07/2008
Agência Senado
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