CCJ analisa proposta de regimento para o Conselho de Ética



Em reunião marcada para quarta-feira (10), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará a proposta (PRS 38/07) de um regimento para regular o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O projeto de resolução é de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) e tem voto favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

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O projeto estabelece limites e restrições para o funcionamento do Conselho de Ética e para o trâmite dos processos. Determina que a representação ou denúncia somente poderá abordar atos ou omissões ocorridas durante o mandato do senador e declara inelegíveis para integrar o Conselho de Ética os senadores que tiverem sido condenados, mesmo com sentença não transitada em julgado, por prática de ato de improbidade, crime, abuso de poder econômico ou por atos contrários à ética em qualquer instância, inclusive da esfera administrativa.

Ainda conforme o projeto, o corregedor do Senado não poderá ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Ética, nem assumir a função de relator. As reuniões que tratem de sigilo bancário, fiscal, telefônico, da intimidade de pessoas ou interesse de menor de idade serão secretas. O conselho também poderá reunir-se fora do Senado para audiência de instrução da representação, dependendo de autorização prévia da Mesa da Casa.

A representação para instauração de processo ético-disciplinar só poderá ser aceita se for provocada pela Mesa ou por partido político representado no Congresso Nacional. Mesmo sendo encaminhada por partido político, a representação deverá ser apreciada pela Mesa quanto à sua validade formal. Para isso, a Mesa terá três dias contados a partir da data em que a representação foi protocolada. Da decisão da Mesa, cabe recurso do acusado ao Plenário, no prazo de dois dias contados da intimação.



05/10/2007

Agência Senado


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