CCJ aprova data única para eleição de conselheiros tutelares



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) a unificação nacional da data de eleição de conselheiro tutelar. A proposição segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De autoria do então deputado Neilton Mulin, o projeto de lei da Câmara (PLC) 125/2011 insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -Lei 8.069/1990) eleições de conselheiros tutelares, por pleito direto e simultâneo em todo o país, no segundo domingo de julho, a cada três anos. O ECA já prevê que em cada município haverá no mínimo um conselho tutelar, composto de cinco membros para mandato de três anos, permitida uma recondução.

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelos direitos da criança e do adolescente. Pode agir contra o Estado ou até contra as próprias famílias se houver indícios de desrespeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. O objetivo do autor do PLC 125/2011 em unificar a data de eleição dos conselheiros foi o de dar maior visibilidade ao órgão e possibilitar o fornecimento de capacitação mais uniforme aos conselheiros eleitos. A definição da data da eleição remete ao aniversário do ECA, no mês de julho – a Lei 8.090/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicada no dia 13 de julho de 1990.

Para o relator da proposta, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a unificação tornará mais sério o processo de escolha dos conselheiros.



10/12/2013

Agência Senado


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