CCJ aprova indicação de dois ministros para o TST



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 16) as indicações dos advogados José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, feitas pelo presidente da República, para exercerem o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gaúcha e radicada em Brasília, onde mantinha escritório de advocacia trabalhista, Maria Cristina é historicamente a segunda mulher a tomar assento naquela instituição, mas será a única mulher no grupo, porque a primeira a tornar-se ministra no TST (uma advogada carioca) aposentou-se. Maria Cristina teve seu nome aceito por unanimidade na CCJ. Já o advogado José Simpliciano contou com 16 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.

A advogada Maria Cristina Peduzzi, formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), foi a primeira a ser sabatinada pelos senadores e arrancou elogios de praticamente todos os senadores, principalmente de Pedro Simon (PMDB-RS), Emilia Fernandes (PT-RS), Marluce Pinto (PMDB-RR) e Maria do Carmo (PFL-SE), por sua tranqüilidade e desenvoltura.

A advogada posicionou-se a favor do estabelecimento de um controle externo do Judiciário e da adoção da súmula vinculante como forma de dar transparência e imprimir maior rapidez à Justiça. Casos de nepotismo e de juízes que não julgam, no seu entendimento, podem ser coibidos a partir de um controle externo do Judiciário, exercido por um conselho que inclua até mesmo pessoas de fora do setor.

Em resposta ao senador Iris Rezende (PMDB-GO), a advogada disse que regular as formas alternativas de solução de conflitos, inclusive criando-se a cultura da negociação, e dar mais poderes ao relator nos tribunais seriam formas eficazes de redução do tempo de tramitação das causas no Judiciário.

Aos senadores Gerson Camata (PMDB-ES) e Paulo Hartung (PPS-ES), Maria Cristina se disse favorável à flexibilização das leis trabalhistas, mas jamais ao ponto de ameaçar direitos conquistados pela classe trabalhadora.

Nessa mesma linha, ela respondeu ao senador Bello Parga (PFL-MA) ser inatacável o direito de greve, limitável apenas em razão do interesse social, como no caso de hospitais, transporte coletivo, fornecimento de energia elétrica e saneamento. Nesses casos, disse ela, não pode haver paralisação total, devendo funcionar um esquema de plantões.

Já o advogado sergipano José Simpliciano, sabatinado por bem menos tempo pelos senadores, também defendeu a flexibilização das leis trabalhistas, em resposta a uma questão levantada pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO). Alertou, porém, que os países que alteraram muito essa legislação não obtiveram aumento do emprego.

16/05/2001

Agência Senado


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