CCJ APROVA LIBERAÇÃO DE CASSINOS E DE JOGO DO BICHO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 4) parecer do senador Edison Lobão (PFL-MA) favorável a projeto de lei da Câmara que legaliza a prática de jogos de azar, liberando o jogo do bicho e o funcionamento de cassinos. A matéria será apreciada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, vai ao plenário da Casa.
De autoria do deputado José Fortunati, o projeto estabelece que os estados e o Distrito Federal passam a poder autorizar a exploração de jogos de azar em hotéis, cassinos e hotéis-cassinos, em locais de potencial turístico ouonde não haja outras alternativas para o desenvolvimento econômico-social. Caberá à União, conforme dispõe a proposta, regulamentar a lei, fiscalizando o seu cumprimento.
Ainda segundo o projeto, a autoridade terá que observar, para autorizar a instalação de cassinos, a integração do empreendimento às condições ambientais da área escolhida para sua implantação, a utilização de mão-de-obra local, com aproveitamento de idosos e portadores de deficiência física, a realização de investimentos pelo autorizado na construção, ampliação, reforma ou reequipamento de hotéis ou cassinos e programas de formação e treinamento, com efetivo aproveitamento de profissionais em hotelaria, turismo e serviços afins.
A proposiçãoexige que a empresa autorizada a explorar cassinos seja constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, e comprove capacidade econômica e financeira e qualificação técnica. A empresa não poderá ter acesso a benefícios fiscais federais ou receber empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras oficiais. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá deter o controle acionário de mais de três cassinos.
O projeto estabelece ainda que a exploração do jogo do bicho será feita mediante autorização do governo estadual ou do DF, a ser dada, sem caráter de exclusividade, às pessoas jurídicas devidamente constituídas que comprovem capacidade econômica e financeira, por um período não inferior a quatro anos. Dispõe também que lei complementar instituirá contribuição social que incidirá especificamente sobre as atividades desenvolvidas em cassinos e sobre o jogo do bicho.
Em seu voto, Edison Lobão afirma que a indústria do jogo é uma atividade econômica significativa e que poderá converter-se em uma fonte de financiamento para a indústria turística nacional. O relator afirma também que não há provas ou indícios que confirmem o argumento dos que são contrários à legalização do jogo de que a liberação propiciaria a criação de uma fachada ostensivamente legal para práticas criminosas, contribuindo para o aumento da criminalidade. Quanto ao argumento moral, o senador afirma que ele é contrário ao princípio da liberdade.
- Não cabe ao Estado tutelar o cuidado que qualquer pessoa tenha ou deixe de ter com ela própria; note-se que o suicídio, por exemplo, é indiferente ao direito penal, ressalvado o caso de instigação ao suicídio, naturalmente, embora constitua grave afronta religiosa e moral para alguns - observa o relator.
Votaram contra o projeto os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE). Além de Dutra, debateram a matéria os senadores Gilberto Miranda (PFL-AM) e Romeu Tuma (PFL-SP).
04/03/1998
Agência Senado
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