CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CPIS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 10), com emendas, projeto de lei do senador Júlio Campos (PFL-MT) segundo o qual caberá ao presidente de comissão parlamentar de inquérito (CPI), por deliberação desta, solicitar ao juízo criminal competente, em qualquer fase de investigação, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

Na justificação da proposta, Júlio Campos afirmou que o acréscimo, à lei que trata da matéria, do artigo sobre a solicitação de medida cautelar "vem demarcar convenientemente a competência outorgada à comissão parlamentar de inquérito, não podendo esta imiscuir-se em área que diz respeito exclusivamente a matérias pertinentes ao Poder Judiciário."

O projeto inclui um conceito mais amplo de administração pública para que não haja dúvidas sobre que tipo de entidade pode receber da CPI requisição de informações e documentos. O texto atual refere-se a repartições públicas e autárquicas, enquanto o projeto diz respeito à "administração pública direta, indireta ou fundacional".



10/09/1997

Agência Senado


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