CCJ aprova PEC que determina perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça



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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. A matéria agora segue ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.

Para os senadores, Braga apresentou solução adequada para o texto, no qual aproveitou integralmente emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE. Em relação à ressalva aplicada ao crime de improbidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.

Para que o relator pudesse avaliar as emendas, a comissão adiou por duas vezes a votação da matéria desde que Braga apresentou um primeiro relatório, pouco antes do recesso de julho. Uma segunda emenda de Aloysio Nunes foi rejeitada. O objetivo era estipular prazo de 72 horas, após a comunicação do Judiciário, para que a Mesa da Casa do parlamentar definitivamente condenado declarasse a extinção do mandato. Para Braga, esse tipo de regra é mais apropriada a regimentos. Eventualmente, disse que a própria sentença pode definir o prazo.

- Em último caso, eventual demora injustificada na declaração da perda do cargo poderá ser atacada judicialmente, no caso concreto, pelo suplente interessado em ocupar a vaga, via mandato – ponderou o relator.

Voto aberto

O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Ele cedeu aos apelos dos colegas de que a manutenção dessa regra era incoerente com decisão pelo voto aberto já adotada pelo Senado, com a aprovação de PEC do senador Álvaro Dias (PSDB- PR) que agora está na Câmara.

- Se não for pelo voto aberto, nós estaremos produzido um retrocesso – comentou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Ao acolher a sugestão, Braga observou que a medida representará uma "segunda oportunidade de derrubar o voto secreto".

Prerrogativas

Humberto Costa (PT-PE) também apoiou o substitutivo, mas adiantou que pretende discutir a matéria em Plenário, apresentando sugestões que não teve tempo de amadurecer. A seu ver, deve-se buscar solução para apressar decisões sobre extinção de mandatos, mas também “equilíbrio” para que, com isso, o Congresso não venha a perder prerrogativas perante o Judiciário.

O senador observou que, no passado, por decisões “injustas”, parlamentares foram expurgados da vida política. Chegou a lembrar a recente iniciativa do Senado e da Câmara dos Deputados de devolver simbolicamente os mandatos de políticos cassados, entre eles o líder comunista Luiz Carlos Prestes, quando senador.

- Foi uma decisão da Justiça, que foi encaminhada e não recebeu questionamentos por parte do Congresso – comentou.

Conforme Humberto, a mesma preocupação em defender prerrogativas foi vista há pouco, na iniciativa de juízes e procuradores em se mobilizar para garantir ajustes em PECs, de iniciativa do próprio senador, que  modificava para tornar mais rígidas as regras de punição a membros dessas carreiras.



14/08/2013

Agência Senado


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