CCJ deve votar projeto que prevê uso de monitoramento eletrônico por condenados pela Justiça



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (1º), às 10h, quando deve votar o projeto (PLS 175/07) que trata da utilização de pulseira ou tornozeleira eletrônica para a vigilância indireta de condenados pela Justiça. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou voto favorável ao substitutivo da Câmara ao projeto, que teve origem no Senado.

O projeto original apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) estabelecia que a decisão judicial que autoriza a progressão para o regime aberto ou concede liberdade condicional poderia ser acompanhada pela ordem de o condenado utilizar "equipamento de rastreamento eletrônico" para fazer jus ao benefício. Ainda durante a tramitação no Senado, foi incluída a possibilidade de os condenados ao regime semiaberto (quando das saídas temporárias), ou mesmo no regime fechado (quando o juiz da execução penal achar necessário), também serem monitorados eletronicamente.

Na Câmara dos Deputados, o projeto aprovado pelo Senado foi apensado a outros que tratavam de tema semelhante, resultando no substitutivo que será agora apreciado na CCJ. Uma das alterações feitas pelos deputados com a qual Demóstenes concordou em seu voto favorável ao projeto foi a criação de uma seção específica na Lei de Execuções Penais a respeito da Monitoração Eletrônica.

Também está na pauta da CCJ o PLS 51/06, do então senador José Jorge (DEM-PE), relatado por Demóstenes, que dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o projeto, a representação para o controle de constitucionalidade da intervenção federal deverá ser proposta pelo procurador-geral da República, em caso de violação a princípios constitucionais. A matéria determina ainda o que deve conter a petição inicial, como a indicação do princípio constitucional que se considera violado. A matéria tramita na CCJ em decisão terminativa.

Outra proposição a ser analisada, também em decisão terminativa, é o PLS 173/01, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que estabelece normas para proteger a vítima e a testemunha de delitos. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da proposta, apresentou duas emendas ao PLS.

O projeto determina que as medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal, na forma de programas especiais organizados. Serão assegurados a elas o direito à opção de: não depor na presença do acusado, ou de seus familiares ou amigos; de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz; ao sigilo dos respectivos endereços, que não podem constar dos inquéritos e processos judiciais; à sala separada da do acusado, enquanto estiverem à disposição do Juiz.

Ainda na pauta o substitutivo da Câmara ao PLS 203/01, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, e de serviço de rua, motoboy. E as emendas de Plenário 2 e 4 à Proposta de Emenda à Constituição 12/06 - que tramita em conjunto com as PECs 2 e 23/03; 51/04; 11, 29 e 61/05; e 12/06 - que institui regime especial de pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

27/03/2009

Agência Senado


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