Projeto que desburocratiza a Previdência é aprovado na CAS
A proposição, que modifica dispositivos das leis básicas da Previdência Social, estabelece que, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, serão utilizadas as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais sobre as remunerações dos segurados, devendo essas informações serem disponibilizadas mediante solicitação do segurado, que pode, em caso de divergência, solicitar retificação de dados. Essa mudança, na avaliação do relator, representa um avanço patente:
- Pela sistemática atual, cabe ao segurado provar seu tempo de contribuição e o fluxo de suas remunerações para obter benefício. Com a proposta, inverte-se o ônus da prova. O projeto também elimina a proibição de ministro de confissão religiosa e de membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa filiarem-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estando eles vinculados a qualquer regime de previdência.
Outra inovação do projeto é a que atribui ao próprio dependente a incumbência de inscrição de dependente de segurado, quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
Segundo Althoff, " é transparente o alcance do projeto de lei em direção à modernização, aperfeiçoamento e desburocratização do sistema previdenciário".
07/11/2001
Agência Senado
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