CCJ aprova projeto que facilita investigação de falsificação de remédios pela Polícia Federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que inclui a falsificação de medicamentos e sua venda, inclusive pela internet, na lista de crimes de repercussão interestadual e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal (PF).
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade para investigar a falsificação de remédios e a venda dos mesmos por não haver previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua esfera de competência.
Para acabar com a dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002, como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), observou que a globalização de mercados e os acordos de livre comércio entre países têm resultando no aumento da oferta de produtos falsificados.
Ele ressalta que a falsificação de medicamentos representa uma ameaça à saúde da população, pois os produtos, “mesmo que contenham o princípio ativo correto (algumas vezes, em subdoses), podem também conter substâncias potencialmente fatais e que podem colocar em perigo a vida das pessoas”.
Em seu voto favorável, Inácio Arruda lembrou que a Polícia Federal está capacitada para investigar esses crimes, especialmente pelos serviços de alfândega e fiscalização que já realiza. Para o senador, o órgão poderá identificar as fontes das falsificações e frear a distribuição dos remédios adulterados, mesmo quando isso é feito internet.
No debate, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) alertou para a gravidade da falsificação de medicamentos e apoiou a medida proposta por Humberto Costa. Ao também apoiar a proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apontou a possibilidade de o projeto gerar dúvidas quanto à competência criminal na apuração desse tipo de crime, se da Justiça federal ou estadual.
O relator informou, no entanto, que a proposta conta com a concordância do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ e, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, pode seguir diretamente para exame pela Câmara dos Deputados.
14/11/2012
Agência Senado
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