CCJ aprova projeto que prevê aplicação de multa para quem fizer boca-de-urna



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 17) projeto de lei que inclui, na legislação eleitoral, a possibilidade de aplicação de multa, de 5 mil a 15 mil Ufirs, para quem fizer boca-de-urna no dia da eleição. Atualmente, a legislação prevê que a propaganda no dia da eleição é crime passível de detenção de seis meses a um ano.

A proposta, que altera o Código Eleitoral e a lei de 1997 sobre eleições, determina ainda que prédios e outdoors, públicos ou particulares, utilizados para exibir propaganda eleitoral, devem ser restaurados até 30 dias após as eleições. O projeto determina ainda que o resultado da eleição em primeiro turno seja proclamado em, no máximo, sete dias, para permitir que os candidatos tenham tempo para a campanha do segundo turno.

O substitutivo do senador José Fogaça (PPS-RS) ao projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR) foi aprovado pela CCJ em caráter terminativo. Ou seja, a votação da Comissão vale por todo o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para que a matéria vá a plenário. A aprovação se deu em turno suplementar - apreciação extra e final, pela Comissão, destinada à apresentação de emendas ao novo projeto (substitutivo) apresentado pelo relator. Caso não haja recurso, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

Outra mudança importante prevista no projeto é a permissão para que adolescentes com menos de 16 anos possam se alistar como eleitores, desde que atinjam essa idade até o dia da eleição. A proposta revoga ainda dispositivo do Código Eleitoral que prevê a candidatura nata de políticos já eleitos para cargos proporcionais. Segundo Fogaça, essa decisão deve ficar para os partidos, cuja autonomia é assegurada pela Constituição.

O relator excluiu do projeto a possibilidade de os partidos arrecadarem recursos por meio de serviço telefônico, tipo 0900, já que a proposta de financiamento público das campanhas eleitorais se encontra em fase adiantada de tramitação na Câmara.

DIPLOMATAS

Os senadores da CCJ também aprovaram parecer do senador Jefferson Peres (PDT-AM), favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Osmar Dias (PDT-PR) que inclui entre as autoridades que devem ser submetidas à aprovação pelo Senado Federal os chefes de missões diplomáticas temporárias incumbidas de negociar ou firmar tratados internacionais que resultem na criação ou adesão a blocos econômicos.

- Não há porque ficar o Congresso alheio ao processo de decisões de tantas conseqüências e repercussões, como as que ocorrem na construção das zonas de livre comércio - afirmou Osmar Dias.

17/10/2001

Agência Senado


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