CCJ aprova projeto que visa garantir assistência educacional aos presos



Proposta que reforça a previsão legal de que os presos provisórios têm direito à educação como forma de promover a reintegração social foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em Decisão Terminativa e segue para análise da Câmara.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê o acesso à educação como forma de promover sua reintegração social dos presos. O projeto (PLS 461/07) altera diversos artigos dessa lei como "forma de obrigar o Estado a também oferecer essa educação ao preso provisório", segundo explicou o autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), durante a discussão da matéria.

Pelo projeto, a assistência educacional aos presos será oferecida tão logo ingressem no estabelecimento penal. Prevê ainda, a proposta, que a falta de celebração de convênio com instituições públicas ou privadas especializadas não exime o estabelecimento penal de oferecer a assistência educacional, de forma direta.

O projeto original também definia que a frequência regular às aulas dos cursos de assistência educacional se torne um dos deveres dos presos. Mas uma emenda aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e acatada pela CCJ substituiu a exigência de frequência pela exigência de comprovação de que o condenado realizou o curso.

Ainda determina o projeto que o Conselho da Comunidade será responsável pelo monitoramento da assistência educacional e por relatar ao Juiz da Execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais em que é oferecida.

Outra emenda aprovada pela CE e acatada pela CCJ oferece ao preso a possibilidade de cursar educação musical, como alternativa aos cursos profissionalizantes e de instrução escolar. Valéria Castanho e Ricardo Koiti / Agência Senado

04/08/2010

Agência Senado


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