PROJETO DE JONAS PINHEIRO VISA GARANTIR QUALIDADE DE SEMENTES



O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) apresentou projeto que restringe a comercialização de sementes e cultivares aos insumos produzidos e comercializados por quem se credencie para obter o Registro Nacional de Sementes e Registro Nacional de Cultivares, que deverá ser criado no âmbito do Ministério da Agricultura.A proposição dispõe sobre a fiscalização de um setor que movimenta anualmente R$ 1,5 bilhão, com a produção de 2 bilhões de sementes.

A proposição vem, segundo o autor, corrigir uma lacuna na legislação brasileira, que não dispõe de regras claras para nortear a atividade agrícola especializada na multiplicação de sementes melhoradas. Sua adoção vai implicar a fiscalização das fases de produção, beneficiamento, análise, embalagem, armazenagem, transporte, importação e comercialização.

O projeto prevê a criação da Comissão Estadual de Sementes (Cesem) nos estados e Distrito Federal, com a competência de estabelecer normas complementares relativas à produção e comércio do insumo. As sementes produzidas de acordo com as normase padrões estabelecidos pelo ministério poderão ser comercializadas com a designação "sementes fiscalizadas" por um prazo de cinco anos.

Caberá ao produtor e ao responsável técnico o controle de qualidade e fazer constar na embalagem ou etiqueta a identificação obrigatória do produto, com especificações estabelecidas em regulamento. Para certificação serão adotadas as categorias de semente genética, básica e certificada; de planta básica e planta matriz; e de muda certificada, estabelecidos em regulamento, entre outras exigências, os limites de geração para a multiplicação dessas categorias.

A certificação ficará a cargo de entidade pública ou privada, credenciada pelo Ministério da Agricultura, pelo sistema da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com fiscalização de campo, amostragem dos lotes e análise laboratorial. Caberá ao ministério fixar os valores e destinação da arrecadação das taxas a serem cobradas por esse serviço. Segundo o projeto, a não observância da lei resultará em penalidades que podem ir da simples advertência ou multa pecuniária à apreensão das sementes, interdição do estabelecimento e cassação da credencial.



23/01/1998

Agência Senado


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