CCJ aprova reforma nas carreiras de PMs e bombeiros do DF
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que reorganiza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com o estabelecimento de critérios para progressão funcional. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta (PLC 222/09) também cria a Gratificação por Risco de Vida (GRV) para esses servidores, no valor de R$ 250 mensais em 2009 e com aumentos programados que devem elevar o benefício a R$ 1 mil até 2014.
A matéria agora seguirá para exame na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O texto, que passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, foi relatado na CCJ pelo senador Gim Argello (PTB-DF). Ele foi designado na véspera, para substituir Adelmir Santana (DEM-DF), que está participando de missão oficial do Senado no exterior.
Como esclareceu o presidente da CCJ, Demosténes Torres (DEM-GO), Adelmir foi consultado por telefone e concordou em ser substituído pelo colega da bancada do DF. Tudo está sendo feito para acelerar a aprovação final texto, antiga reivindicação dos integrantes das duas corporações e do governo do Distrito Federal. O relator adiantou que há acordo de líderes para que o relatório da CRE seja apresentado diretamente em Plenário.
Líderes de todos os partidos, entre outros senadores, elogiaram a rapidez com que Gim Argelo elaborou o relatório, com voto pela aprovação na forma como o texto saiu da Câmara.O projeto chegou ao Congresso depois de longa negociação aberta pela bancada de deputados e de senadores do DF. Pela Constituição, compete à União instituir normas relativas à organização e funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF.
Antecipação da GRV
Com as emendas da Câmara, o governo do DF poderá antecipar o pagamento das demais parcelas da GRV se houver disponibilidade orçamentária no Fundo Constitucional do Distrito Federal. Passa a ser exigido diploma de curso superior para matrícula nos cursos de formação de policiais e de bombeiros militares.
As promoções dos militares para postos e graduações superiores agora obedecerão apenas o critério de antiguidade, com exceção apenas aos últimos postos, caso em que também será aplicado o princípio de merecimento. O texto assegura promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior, independentemente de vaga, ao militar que tiver mais de 30 anos de serviço.
Quando a promoção não puder ocorrer, devido à falta de vaga, de qualquer forma o policial ou o bombeiro militar ganhará o direito de receber remuneração e demais direitos correspondentes ao posto ou graduação a que teria direito.
A rigidez da atual pirâmide hierárquica da PM e do Corpo de Bombeiros será alterada, mediante a abertura de vagas nas posições intermediárias e superiores, para permitir o acesso de militares que estão em posições subalternas. Conforme previsão da PMDF, a nova estrutura possibilitará a promoção de cerca de 6 mil militares nas duas instituições ao longo de um ano.
Para ser promovido a cabo, um soldado da PM, por exemplo, deverá permanecer pelo menos 120 meses na função inicial. Um major terá de ter, no mínimo, 36 meses de exercício nessa patente para reivindicar o cargo de tenente coronel. O projeto aumenta as idades-limites em cada posto ou graduação, como forma de manter os servidores militares na ativa por mais tempo.
Militares na reserva
Policiais da reserva remunerada poderão voltar à ativa, para funções temporárias por até um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite de cinco anos. Entre as atividades possíveis, estão as de ensino em escolas da corporação ou nas áreas de administração, saúde, finanças, informática e de ciência e tecnologia. Esses policiais podem ser recrutados ainda para atividades de apoio, em função de serviços ou atividades de natureza emergencial ou urgente. Para voltar à ativa, o militar da reserva receberá um adicional de 0,3% incidente sobre os proventos que estiver recebendo.
Inativos
Em relação aos proventos dos inativos, a Câmara promoveu duas mudanças no texto original, uma para permitir o cálculo dos proventos com base no soldo integral no caso de comandante-geral da polícia militar que tenha sido exonerado ou demitido do cargo e não conte com 30 anos de serviço ao ser transferido para a reserva remunerada. Outro dispositivo prevê cassação dos proventos de inatividade do militar que tenha praticado, na ativa, falta punível com a demissão ou exclusão disciplinar.
O projeto revoga ainda a proibição de conceder transferência à reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição ou esteja cumprindo pena de qualquer natureza. A vedação consta dos atuais estatutos dos policiais e bombeiros militares do DF.
Estados
Gim Argelo afirmou que, nas condições atuais, soldados com 20 anos na carreira não conseguem se graduar como cabo. Segundo ele, as duas corporações podem passar a ser modelo para o país. Efraim Morais (DEM-PB) aproveitou para também cobrar da Câmara agilidade na decisão sobre proposta de emenda à Constituição (PEC 300) que trata da organização das polícias militares e corpo de bombeiros de todos os estados, incluindo a previsão de piso salarial.
28/10/2009
Agência Senado
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