CCJ aprova suspensão de multa para atraso no registro de nascimentos



A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara e terá parecer favorável do senador Amir Lando (PMDB-RO) ao ser examinado pelo plenário do Senado, em regime de urgência constitucional.

Na CCJ, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) leu o parecer favorável à aprovação do projeto, em cujo texto a suspensão da multa é entendida como forma de facilitar ao máximo as declarações de nascimentos, registro considerado o primeiro passo parra a cidadania plena.

O plenário da CCJ também aprovou requerimento do senador Roberto Requião (PMDB-PR) para que seja identificado o beneficiário de cheque emitido pela Prefeitura de Maringá (PR), no valor de R$ 92.160,00, nominal ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), depositado na agência do Banco do Brasil situada no Senado.

Segundo o senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que ofereceu parecer favorável ao requerimento, os fatos noticiados por Requião são graves, especialmente por tratarem de malversação de recursos públicos. O plenário do Senado também deverá deliberar sobre o assunto.

28/03/2001

Agência Senado


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