Microempreendedor com contribuições em atraso pagará multa diária



Os contribuintes individuais facultativos e empregadores domésticos, devem efetuar o pagamento da previdência, referente ao mês de junho, até a próxima segunda-feira (16). Normalmente, o pagamento da Previdência é feito até o dia 15, mas, como neste mês a data cai em um domingo, o prazo passou para o dia posterior. A partir do dia 17, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. 

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42. 

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

Alíquota de 5% 

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também na segunda-feira (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 deste mês.

Fonte:

Ministério da Previdência Social



11/07/2012 21:05


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