Rodolpho Tourinho quer multa para atraso de fornecedor
O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) comunicou em discurso a apresentação de projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer multa de 2% do valor contratado para o fornecedor de produtos e serviços que não cumprir o prazo previsto para a entrega.
O parlamentar explicou que o código já considera a prática como abusiva, mas não estabelece uma sanção para a conduta. Para Tourinho, isso gera um desequilíbrio na relação de consumo, já que -os consumidores, quando atrasam o pagamento, sofrem sanção pecuniária-.
O projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que, na falta de uma previsão contratual do prazo para entrega, esta deve ser feita no 1º dia útil subseqüente à contratação.
O representante baiano afirmou que, embora o código esteja em vigor há 12 anos (desde setembro de 1990), somente após a estabilização da moeda o consumidor pôde deixar de preocupar-se com a manutenção do poder de compra do dinheiro e passar a verificar a qualidade do produto, compará-lo com outros e saber o valor real que paga por ele.
- Se antes ele nem sabia que tinha direitos, depois do Código de Defesa do Consumidor ele aprendeu a reclamar - acrescentou.
O senador lamentou que alguns segmentos do mercado insistam em desrespeitar o código. A maior parte das queixas levadas aos órgãos de defesa do consumidor refere-se a planos e seguros de saúde, atividades bancárias e financeiras e serviço público, assinalou.
18/07/2003
Agência Senado
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