CCJ aumenta para sete anos e meio de reclusão a punição para agentes públicos que participarem de grampos telefônicos



Após mais de duas horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) resolveu, por unanimidade, agravar mais ainda a punição para os servidores públicos, inclusive autoridades, que violarem o sigilo da comunicação telefônica, informática e telemática sem autorização judicial. Em vez do prazo máximo de seis anos de reclusão, acordado no primeiro turno de votação do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o relator do turno suplementar, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou em alterar seu relatório para aumentar a pena para até sete anos e meio de cadeia.

Assim, conforme o texto aprovado, o grampo telefônico sem autorização judicial ou a violação de segredo de justiça decorrente da interceptação autorizada passa a ser punível com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. Essa pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Também passa a ser punível com pena que varia de um a três anos de reclusão, mais multa, fazer afirmação falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial no procedimento de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.

Aprovada em decisão terminativa, a matéria deveria ainda aguardar prazo regimental - de cinco dias úteis - na Mesa do Senado, à espera de possível recurso para que fosse apreciada em Plenário, antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. No entanto, acordo fechado entre os parlamentares no sentido de que não haverá a interposição de recursos garantirá o envio do substitutivo àquela Casa ainda nesta quarta-feira.

O substitutivo foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e com base nos projetos de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) - o PLS 525/07 - e do Poder Executivo (PL 3272/08), que tramita na Câmara dos Deputados. A matéria modifica a Lei 9.296/96, que regulamenta dispositivo da Constituição sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas, disciplinando a quebra desse sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Em entrevista recente à Agência Senado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do substitutivo, lembrou que a nova legislação proposta trata apenas de grampos legais, mas que, para regulamentar adequadamente a questão das interceptações telefônicas irregulares, pretende apresentar, nos próximos dias, um projeto que propõe um controle efetivo das atividades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Essa discussão ganhou destaque após a publicação pela revista Veja, na semana passada, de matéria com denúncia de que a Abin seria a responsável por uma série de interceptações telefônicas ilegais de conversas de autoridades dos três Poderes.

Nesta quarta-feira, o debate ficou acirrado devido a duas emendas apresentadas pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) - uma em conjunto com Francisco Dornelles (PP-RJ). A primeira solicitava o aumento para quatro a oito anos de reclusão da pena prevista anteriormente no substitutivo - de dois a quatro anos de reclusão - para os responsáveis pela violação da comunicação telefônica. Já a segunda emenda fixava em 15 dias, prorrogável por igual período, até o máximo de 45 dias ininterruptos, o prazo de duração da quebra de sigilo das comunicações. O substitutivo aprovado na reunião desta quarta-feira prevê prazo de duração de 60 dias, permitida a prorrogação a cada novos 60 dias, até o máximo de 360 dias.

Para Marconi Perillo, permitir a interceptação por até 360 dias é tempo demais.

- Queremos evitar proteção à bisbilhotice, mesmo com autorização judicial - justificou o parlamentar.

Alguns parlamentares propuseram um período intermediário, mas Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jarbas Vasconcelos lembraram que o substitutivo construído teve a participação do Ministério Público, do Poder Executivo, de magistrados e especialistas na área.

- Nós queremos fazer um projeto em defesa da sociedade e não propor a escuta de autoridades - justificou Jarbas Vasconcelos.



10/09/2008

Agência Senado


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