CCJ começa nesta semana a discutir PEC das MPs



A proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a edição de medidas provisórias, aprovada na última quarta-feira (dia 1º) pela Câmara dos Deputados, começa a ser analisada nesta quarta-feira (dia 8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O presidente interino do Senado, Edison Lobão, pediu celeridade na tramitação da matéria e anunciou que serão objeto de deliberação apenas os dispositivos alterados pelos deputados no texto aprovado pelo Senado em dezembro de 1999.

A proposta que tramita no Congresso modifica consideravelmente o instituto das medidas provisórias (MPs), impedindo que elas vigorem indefinidamente sem que o Legislativo se pronuncie - algumas MPs estão em vigor há mais de seis anos. Atualmente, as MPs têm validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente. O texto aprovado na Câmara, elaborado pelo relator no Senado, José Fogaça (PMDB-RS), estabelece que, 45 dias depois de editada, a MP passará a ter prioridade sobre todos os projetos em exame pelo Legislativo.

Caso os deputados e senadores não terminem a votação até o 60º dia de sua edição, a MP ganhará outros 60 dias de vigência e continuará sobrestando as outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias, a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde a sua edição.

Uma das alterações promovidas pelos deputados que pode gerar polêmica é a que determina a tramitação bicameral para as MPs iniciando pela Câmara, o que, no entender de alguns senadores, pode significar um esvaziamento do Senado. O sistema atual prevê a criação de uma comissão mista, formada por senadores e deputados, com a votação da medida provisória em sessão do Congresso.

Apesar de reconhecer méritos no texto da Câmara, Fogaça acredita ser muito difícil que o Senado aprove o dispositivo que faz da Casa mera revisora das deliberações dos deputados.

- O Senado não pode ter o simples papel homologatório - afirmou Fogaça, para quem o Plenário da Câmara, ao aprovar a PEC que limita a edição de medidas provisórias, retirou o princípio da alternância entre as duas Casas. Pela proposta de emenda à Constituição aprovada, a tramitação de MPs terá início na Câmara, e o Senado não poderá fazer emendas ao que os deputados tiverem decidido, apenas aprovar ou rejeitar.

Outra modificação feita pelos deputados é a proibição de adoção de medidas provisórias regulamentando artigos da Constituição alterados entre 1º de janeiro de 1995 e a data da promulgação da PEC. Fica proibida ainda a edição de MPs sobre matérias relativas à cidadania, direitos políticos, confisco de dinheiro em contas bancárias e matéria fiscal, sem que seja cumprido o princípio da anualidade. Também não poderá ser editada medida provisória sobre diretrizes orçamentárias e créditos suplementares ao Orçamento.

A pauta da CCJ contém outros 28 itens, entre eles a PEC da reforma do Judiciário.



03/08/2001

Agência Senado


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