CCJ cria regras para exame de indicações de autoridades para cargos públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), ato que fixa regras para exame, no âmbito do próprio colegiado, de indicações do presidente da República referentes a nomes de autoridades para ocupar cargos públicos. A proposta (Ato 1/07-CCJ), de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que também preside a CCJ, exige que o indicado informe se atua como parte, seja como autor ou como réu, em ação na Justiça, e anexe a tramitação atualizada do processo.

Por determinação constitucional, o Plenário do Senado deve aprovar a indicação de nomes para amplo conjunto de cargos, após parecer prévio de comissões técnicas da Casa. A CCJ avalia as designações de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM). Também examina a indicação para o cargo de procurador-geral da República e de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No texto original, constavam outras exigências com respeito a informações sobre a vida do indicado, mas essas foram suprimidas depois de os senadores chegarem à conclusão de que eram excessivas e, em alguns casos, envolveriam dados fiscais sigilosos. Havia a previsão, por exemplo, de que o indicado também informasse sua evolução patrimonial, do cônjuge e de seus dependentes nos cinco anos anteriores à indicação.

- Como se trata de informações sigilosas, generalizar esse pedido, referente a informações fiscais, talvez seja uma exigência mais forte do que a necessidade que temos para examinar a indicação - observou o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RO).

Ao lado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), Jucá havia apresentado restrições ao padrão de exigências previstas no projeto de Marco Maciel na semana anterior, o que motivou o adiamento da decisão para a reunião de hoje. Tanto o autor como os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Jefferson Péres (PMDB-AM), relatores da proposta, concordaram com as alterações propostas ao texto, entre as quais a sugestão de Jucá para que os indicados que sejam advogados fiquem dispensados de apresentar lista de seus clientes dos últimos cinco anos.

Vedação em código

Em relação a esse ponto, Suplicy havia argumentado, na semana anterior, que a regra estava em conflito com o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que proíbe os profissionais da área de divulgarem o nome de clientes, a não ser com autorização dos próprios clientes ou quando a informação trouxer benefício à causa defendida. Suplicy foi autor de outra emenda, para deixar explícito que a votação do relatório com a indicação da autoridade só deve ocorrer depois que a sabatina tiver sido realizada na comissão.

A sabatina corresponde à segunda etapa do exame do indicado. Na primeira fase, como propôs Marco Maciel, o senador designado para emitir o relatório apresentará o documento à comissão, com as informações oferecidas pelo indicado. Nesse momento, o relatório será discutido, com dispensa da presença do avaliado.

O autor da proposta disse acreditar que o acerto das mudanças vai estimular as demais comissões técnicas da Casa a também atualizarem as regras para exame de indicações de autoridades que passam por seu crivo. Ao propor a regulamentação na CCJ, ele argumentou que os procedimentos atuais estavam sendo insuficientes para garantir adequado exame sobre as qualificações e histórico das pessoas designadas.

- A democracia brasileira sairá engrandecida com tal medida - comentou Valadares, na reunião de hoje.

O senador Edison Lobão (PMDB-MA), que deixou de integrar a CCJ recentemente, também participou da comissão de relatores que examinou a matéria.



17/10/2007

Agência Senado


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