CCJ dá parecer favorável a projeto que regula anuidades para Conselhos Regionais de Contabilidade



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) substitutivo ao projeto de lei (PLS 566/07) que trata da fixação, atualização e cobrança de anuidades pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). Se o profissional for contador, deverá recolher valor anual equivalente a R$ 315,00 no exercício inicial de vigência da proposta. O técnico em contabilidade fica sujeito anuidade de R$ 284,00.

O substitutivo da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), autoriza aos conselhos tanto a reduzir como a promover a atualização anual desses valores, mas tendo como limite a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis recolherão com base em escala fixada na proporção da quantidade de sócios, colaboradores e empregados.

A proposta foi apresentada pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC), contador profissional. Ele encaminhou o projeto original a pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), propondo que o órgão fosse autorizado a fixar a anualidade, multas e juros até um teto de valor que seria previsto na lei.

Serys esclareceu, no entanto, que a competência legislativa envolvia a fixação objetiva dos valores e não apenas de tetos de cobrança. Como explicou a relatora na análise, no caso de outros conselhos profissionais, apenas a competência para reduzir e restaurar o valor das anuidades vem sendo eventualmente delegada ao Poder Executivo.

Para empresas que prestam serviços de contabilidade, a menor anuidade equivalerá a R$ 315,00, definida para as que tiveram até dez integrantes. O valor máximo será R$ 4.533,00, para as que contarem com mais de 200 pessoas em seus quadros.

A matéria agora vai ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.



05/03/2008

Agência Senado


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